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A importância da tributação e da gestão do frete

Por: Alexandre Soncini

é formado em engenharia de computadores pela FEI e pós-graduado em gestão de projetos - enfâse PMI pelo IBTA, Alexandre é diretor de vendas e marketing da VTEX, com mais de 10 anos de experiência na área de internet e comércio eletrônico, foi sócio-fundador da WX7 que foi adquirida pela VTEX. Reliza diversas palestras por todo Brasil nos principais eventos de comércio eletrônico, em 2012 palestrou em eventos na Argentina e no Chile e ministra aula em faculdades e escolas especializadas.

O e-commerce ainda não possui uma legislação contábil específica e as operações online são submetidas as mesmas regras das empresas em geral. Atualmente, existem 3 sistemas de tributação na legislação do Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

O sistema Simples Nacional prevê uma alíquota que unifica o recolhimento dos tributos e pode variar de acordo com a atividade exercida pela empresa e o faturamento acumulado em 12 meses. O Simples Nacional é permitido somente para empresas que faturem até R$ 3.6 milhões por ano.

O sistema de Lucro Presumido, como o próprio nome já diz, fixa um percentual da receita bruta como o lucro da empresa de acordo com a atividade exercida. As alíquotas incidentes desse tipo de tributação são: PIS – 0,65%; Cofins – 3%; IRPJ – 15% sobre a base de cálculo, mais 10% sobre a base de cálculo superior a R$ 60.000,00 apurada trimestralmente; CSLL – 9% sobre a base de cálculo. Sendo que, a base de cálculo poderá ser 1,6%, 8%, 16% ou 32% sobre a receita bruta. E, o faturamento máximo permitido nesse sistema é de R$ 48 milhões por ano.

O sistema de Lucro Real é o mais complexo para se atuar e, geralmente, adotado pelas empresas com um faturamento mais representativo ou que possuam margens baixas cujo sistema favoreça uma redução de custos. As alíquotas incidentes desse tipo de tributação são: PIS – 1,65%; Cofins – 7,6%; IRPJ – 15% sobre o lucro; CSLL – 9% sobre o lucro.

Além dessas alíquotas, no comércio de produtos, também temos a incidência do ICMS que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. No Simples Nacional o ICMS está embargado na alíquota única, já no Lucro Presumido e Real o ICMS dependerá da origem e destino da mercadoria. Temos também a ST ou substituição tributária onde tudo que a empresa comprar poderá tomar crédito e o que vender irá se debitar do ICMS destacado.

Vejam abaixo um exemplo comparando os 3 modelos. Sendo que, usamos como premissa que a empresa se enquadraria no Anexo 1 do Simples Nacional, na base de cálculo de 8% para o Lucro Presumido, considerando como dedução do lucro operacional apenas as compras para o Lucro Real e ICMS de 18% para uma operação de venda a um não contribuinte.

tabela-tributacao

O cenário acima é puramente ilustrativo e é importante fazer uma imersão nessa área de conhecimento alinhada com o seu negócio para entender todas as particularidades e alíquotas incidentes. Pois, isso poderá ter grande influência nas margens da operação e na geração de passivos, caso as regras não sejam seguidas.

Além do conhecimento na legislação tributária, é importante conhecer os detalhes da operação logística, principalmente, no que diz respeito a distribuição. Sendo importante analisar a melhor localização do seu centro de distribuição, visando aproveitar da legislação tributária quanto ao ICMS e ST, em conjunto com a eficiência na distribuição olhando para o melhor custo/benefício para atender a maioria dos seus pedidos. Você também poderá ter várias opções de transportadoras com custos e prazos diferenciados.

Nesse sentido, para se diferenciar no e-commerce, conhecer muito bem da legislação tributária e dos detalhes da operação logística será um dos grandes diferenciais que vão destacar as operações online em um futuro muito próximo.