Já está em vigor a exigência da Receita Federal para que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF, CNPJ ou número do passaporte do destinatário. Só com esses dados será possível inciar os despachos aduaneiros.
Sem essas informações, a empresa poderá proibir a entrada da encomenda no país. A falta dos dados pode, ainda, impedir sua devolução ao exterior.
Informação
Os dados exigidos pela Receita Federal devem ser informados na hora da compra online e encaminhados com a encomenda durante o transporte.
Se isso não for feito, é possível usar uma ferramenta dos Correios na internet para a prestação dessas informações. É por meio do portal “Minhas Importações”, onde o usuário realiza o cadastro no site, informa o CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), e define login e senha.