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Entra em vigor exigência da Receita Federal para identificar encomendas

Por: Redação E-Commerce Brasil

Equipe de jornalismo E-Commerce Brasil

Já está em vigor a exigência da Receita Federal para que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF, CNPJ ou número do passaporte do destinatário. Só com esses dados será possível inciar os despachos aduaneiros.

Sem essas informações, a empresa poderá proibir a entrada da encomenda no país. A falta dos dados pode, ainda, impedir sua devolução ao exterior.

Informação

Os dados exigidos pela Receita Federal devem ser informados na hora da compra online e encaminhados com a encomenda durante o transporte.

Se isso não for feito, é possível usar uma ferramenta dos Correios na internet para a prestação dessas informações. É por meio do portal “Minhas Importações”, onde o usuário realiza o cadastro no site, informa o CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), e define login e senha.

Prestação de contas à Receita Federal

De acordo com a Receita, depois do cadastro é preciso pesquisar pelas encomendas e fazer a vinculação delas no ambiente “Minhas Importações”. A Receita Federal afirma que somente após a prestação dessa informação, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.