A Assembleia legislativa sancionou no último dia 17 de junho, uma lei estadual que obrigada fornecedores a informarem o histórico de preços de produtos ou serviços em promoção, no Estado do Paraná. A lei de nº 18.805/2016 vai afetar diretamente as lojas de e-commerce do Estado e foi aprovada pelo governador Beto Richa.
De autoria do deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB), o objetivo da legislação é ampliar os mecanismos de proteção contra a publicidade enganosa, abusiva e contra métodos comerciais desleais. Para isso, a norma prevê que seja exibido de forma destacada o preço do produto ou serviço nos últimos seis meses e, para cada mês, o menor preço constante em nota fiscal.
“O que observamos hoje é que é comum fornecedores aumentarem os preços poucos dias antes de grandes promoções para causar a falsa impressão de que a mercadoria está mais barata, mas o que realmente ocorre é a indução da população a um erro”, disse Carli. “O que queremos é respeito aos direitos do consumidor, à sua dignidade e proteção dos seus interesses econômicos”, completou.
A Lei foi publicada no Diário Oficial nº 9721, de 17 de junho de 2016, e entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Leia o documento completo: lei 18.805
São Paulo vetou a lei
No Estado de São Paulo, a Assembleia Legislativa chegou a aprovar, em agosto do ano passado, o projeto de lei nº 986/2015 que também obrigava lojas físicas e online a informar ao consumidor o histórico dos preços de produtos ou serviços veiculados como promoção ou liquidação, que reduza o preço do produto ou serviço em valor igual ou superior a 40%. O governador Geraldo Alckmin, porém vetou o Projeto de Lei.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho do Comércio Varejista e Conselho de Comércio Eletrônico, comemorou o resultado. Para a Entidade, é desnecessária a regulamentação, visto que no Brasil já existe legislação que estabelece critérios para qualquer tipo de ação promocional. Além disso, há mecanismos que permitem o rastreamento do histórico de preços praticados pelas empresas, como as comparações de preços.
“O PL 986 vai contra qualquer tipo de agilidade do setor, principalmente do e-commerce, e acaba engessando todo o processo. A obrigatoriedade é desnecessária, visto que já existem mecanismos para punição das empresas”, ressalta o presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP, Pedro Guasti.
Fontes: Alep e Fecomércio