Liminar do Supremo Tribunal Federal descaracteriza cobrança de ICMS no estado de origem para o e-commerce
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia do Protocolo ICMS 21, de abril de 2011, definindo cobrança de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nos estados de destino para situações de aquisição de mercadoria entre estados, de forma não presencial. A decisão foi assinada pelo ministro Luiz Fux, que acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4628, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Embora ainda esteja pendente o mérito da causa por parte dos demais ministros do STF, a decisão cautelar passa a valer interinamente até a deliberação final do colegiado, beneficiando empresas que vinham questionando a aplicação do Protocolo 21 e consumidores, já que as operações de venda passam a ser menos onerosas, avalia o advogado tributarista Cristiano Diehl Xavier.
A expansão do e-commerce, mercado que em 2012 movimentou R$ 22,5 bilhões e que deve apurar crescimento de 25% em 2013 – com vendas alcançando a margem de R$ 28 bilhões –, está no cerne da questão. Já que a cobrança do ICMS é feita no estado de origem da mercadoria.
É essa situação que leva a discrepância de arrecadação do ICMS. Os estados do Sudeste, sobretudo São Paulo, acabam sendo favorecidos na arrecadação por concentrarem grande número de centros de distribuição de grandes redes do varejo eletrônico. Em 2012, o estado paulista arrecadou mais de R$ 109 bilhões com o ICMS. Essa quantia representou 30% do volume arrecadado em todo País. Enquanto isso, Roraima, com a menor arrecadação do País (R$ 417 milhões), alcançou 0,12% do total.
Na tentativa de reaver parte dessas perdas, Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe, além do Distrito Federal, firmaram o Protocolo 21, estabelecendo o pagamento da diferença entre a alíquota do ICMS do estado destinatário da compra e a alíquota interestadual aplicada ao estado de origem do produto.
Para a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara-e.net), a decisão de Fux, embora em caráter liminar, é uma conquista. Andriew Laface Labatut, membro do comitê jurídico da Câmara, destaca que a decisão foi um marco. “A partir de hoje, as empresas não precisam entrar com ações individuais contrárias à cobrança.”
Entre os estados signatários do Protocolo 21, nenhum deles é da região Sul. No Rio Grande do Sul, a equipe técnica da Secretaria da Fazenda (Sefaz-RS) constatou a condição de inconstitucionalidade desde que a proposta de cobrança adicional foi suscitada. “A gente sempre orientou o secretário de que era um pleito inconstitucional”, comenta o subsecretário Ricardo Neves Pereira, que não desmerece a importância de debater a questão da cobrança do ICMS em operações de venda não presencial.
Um dos principais argumentos favoráveis à manutenção da cobrança do ICMS no comércio eletrônico da forma como está consolidado é o de que ela segue preceitos constitucionais.
Pereira pondera, no entanto, que as inovações tecnológicas geraram uma nova condição nesse cenário e ela, de fato, prejudica boa parte dos estados brasileiros.
Não é o caso do Rio Grande do Sul, ainda. De acordo com o subsecretário da Sefaz, a balança regional, no que tange às vendas não presenciais entre estados, está equilibrada. “Temos um cenário positivo. O Estado perderia um pouco se mudasse a tributação, porém somos favoráveis a que isso aconteça, até por uma questão de coerência.”
Fonte: Jornal do Comércio – RS