Após investir tempo e dinheiro na criação de um logotipo, nome fantasia e consolidação de uma marca, provavelmente você vai querer garantir que ninguém copie ou se beneficie de forma indevida do seu esforço.
Como fazer isso?
Em primeiro lugar, ao abrir uma empresa e registrar seus atos constitutivos (contrato ou estatuto social), o nome empresarial utilizado estará resguardado, no mínimo para o território do Estado da Junta Comercial na qual sua empresa teve seus atos constitutivos arquivados. Para tanto, será necessário realizar uma consulta prévia aos nomes empresariais já registrados, para garantir que você não está utilizando o nome de nenhuma outra empresa já registrada na Junta Comercial do Estado em que sua sede está situada.
A proteção do nome empresarial é um ponto relevante, uma vez que é com esse nome que a sua empresa vai assumir direitos e obrigações perante terceiros, além de ser uma forma de distingui-la das demais. Vale lembrar que o nome empresarial (denominação ou razão social) é diferente do nome fantasia. Em linhas breves, o nome empresarial é aquele nome que reflete parte de seu objeto social (denominação social) ou seu nome pessoal (firma social) para fins de registro na Junta Comercial ou Cartório e será refletido também no cartão de CNPJ da empresa. Nome fantasia, por sua vez, é o nome utilizado pela empresa para se relacionar o público em geral, o qual também poderá constar no CNPJ. Um exemplo simples seria a empresa Coca-Cola Concentrados e Refrigerantes Ltda. (denominação social) e Coca-Cola (nome fantasia).
Quanto à proteção da marca, nome fantasia e logotipo, a legislação brasileira fornece a possibilidade de registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI (www.inpi.gov.br).
Para quem tem algumas dúvidas pontuais e gostaria de saná-las rapidamente, recomendo o livro Direito Autoral: Perguntas e Respostas, da Eliane Cordeiro de Vasconcellos Garcia Duarte e Edmeire Cristina Pereira, o qual traz um Q&A bem prático e pontual. Na presente data, o livro está disponível no seguinte link: <http://www.escritoriodolivro.com.br/bibliografia/DireitoAutoral%20perguntas%20e%20respostas.pdf>. O INPI também disponibiliza em seu site guias e manuais sobre depósito de marcas, patentes e desenhos industriais que podem auxiliar na solução de dúvidas neste processo.
A lei que trata sobre a propriedade industrial no Brasil é a Lei nº 9,279, de 14 de maio de 1996. Dentre os registros que interessam às startups, podem ser objeto de registro: (i) patentes; (ii) marcas; e (iii) desenhos industriais. Em suma, patentes são certificados concedidos pelo Estado para proteger invenções e modelos de utilidade por um tempo determinado; marcas são sinais de identificação de um produto, capazes de distingui-lo dos demais; e, desenhos industriais são a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Para cada uma dessas modalidades, o interessado deverá verificar se preenche os requisitos legais para registro.
O registro deve ser realizado conforme o procedimento previsto na Lei mencionada acima, que também está detalhado no site do INPI. Conforme esses procedimentos, o interessado verificará a necessidade de pagamento de diversas taxas para o processo de pedido de depósito. Atualmente, é possível efetuar o pedido por meio da internet, o que diminui um pouco o custo. No entanto, em muitos casos, o custo envolvido nesse processo não atende à capacidade econômica das startups e o processo é considerado muito demorado. Para fins de ilustração, em 2012 o INPI reduziu o prazo médio para concessão de patentes de 8,3 anos para 5,4 anos, sendo que o seu objetivo é diminuir para 4 anos até 2015, conforme notícia oficial disponível no seguinte link <http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1¬icia=11270>.
Assim, pensando na lógica de bootstrapping que muitas startups acabam adotando no início de sua trajetória, pode ser traçada uma estratégia diferente. Como uma marca, patente e desenho industrial são objeto de uma legislação específica que prevê a forma de sua proteção, a alternativa que descreverei a seguir pode ser utilizada para a proteção de seu logotipo.
Além da proteção da propriedade industrial, existe no direito brasileiro a proteção ao direito autoral, conferida pela Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. O direito autoral é aquele que o autor possui sobre sua obra artística, científica ou literária, podendo ser diferenciado em moral e patrimonial. O direito moral sobre a obra está relacionado à possibilidade do autor reivindicar a obra em seu nome, evitar alterações, sua circulação, dentre outros. O direito patrimonial, por sua vez, refere-se ao direito de usar e dispor da obra que criou (leia-se, explorá-la comercialmente). Tendo isso em mente, é possível proteger o seu logotipo por meio de direito autoral. E o mais importante é o que está previsto no art. 18 da Lei: a proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro. Ou seja, não há custos envolvidos.
Apesar disso, vale lembrar que, caso alguém venha a copiar o seu logotipo e você deseje fazer valer seu direito (ou seja, em um processo judicial), será necessário possuir provas de que foi você que o criou. A este tipo de prova dá-se o nome de “prova de anterioridade”. Assim, para registrar a anterioridade de uma criação sobre outra, nada melhor do que algo que indique a data em que a obra foi criada.
Pensando nisso, é importante registrar em um papel o logotipo (no qual pode estar inserido o nome fantasia da startup), contendo todas as suas especificações. Recomendo descrevê-lo de forma escrita e detalhada (na forma escrita vale a pena descrever a especificação de cor em RGB ou outro sistema de cores, formas geométricas utilizadas etc.) e, em seguida, ilustrar a descrição com a imagem de seu logotipo. No entanto, apenas isso não revela quando esse documento foi criado. Para isso existem alternativas de registro, a preços baixos, que conseguem demonstrar a data em que o documento foi criado.
Atualmente, existem diversas instituições que podem comprovar a data de registro de um documento que se intitulam de Autoridades Certificadoras do Tempo – ACTs (www.iti.gov.br/icp-brasil/como-funciona). A importância do título de ACT é que a instituição com tal qualificação possui o poder de reconhecimento legal do conteúdo e data de um documento. Ou seja, em uma eventual disputa judicial, a ACT é considerada legítima para dar autenticidade da data em que o documento foi criado.
No entanto, é necessário se precaver. Nem todas as empresas que se auto–declaram uma ACT possuem essa característica. Para evitar problemas, basta verificar junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação quais instituições no Brasil podem ser consideradas ACT. Caso queira optar por uma via ainda mais simples, basta levar o documento para registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos mais próximo, o custo é baixo.
Assim, ao seguir os passos descritos neste post, você estará protegendo seu nome empresarial e seu logotipo, o que já fornece relativa proteção para a identidade de sua startup no começo de sua trajetória, sem a necessidade de efetuar os investimentos obrigatórios para o registro de marca no INPI.