A Câmara dos Deputados planeja votar nesta semana a proposta de emenda à constituição sobre o comércio eletrônico. A PEC 197/12 foi originada no Senado Federal, mas com os deputados chegou-se a um acordo que prevê uma regra de transição ao novo sistema de cobrança do ICMS.
Pela proposta, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços será cobrado no destino das compras. Mas diante da resistência de estados que “perdem” com esse sistema – principalmente São Paulo, origem de quase 40% das compras feitas pela Internet no país – a adoção será escalonada.
Nas compras efetuadas por pessoas físicas, a transição prevê que em 2015, 20% do ICMS fica com o estado de destino, 80% na origem; 40%/60% em 2016; 60%/40% em 2017; 80%/20% em 2018; e 100% com o estado de destino a partir de 2019.
O valor do imposto a ser compartilhado entre os estados de origem e destino das mercadorias compradas à distância corresponde à diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Segundo a Câmara, esse acordo foi firmado com unanimidade dos secretários de Fazenda, em 21/3.
A maioria dos estados tem alíquota interna de ICMS fixada em 17%, com exceção de São Paulo, Paraná e Minas Gerais, com 18%, e Rio de Janeiro, com 19%. As alíquotas interestaduais são 7% (estados do Sul e Sudeste, menos Espírito Santo) e 12%. Se aprovada com base nas modificações adotadas pela Câmara, a proposta deverá retornar ao Senado.
Por: Convergência Digital