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Lei da transparência vale também para o comércio eletrônico

Por: Redação E-Commerce Brasil

Equipe de jornalismo E-Commerce Brasil

O imposto detalhado na nota fiscal vale também para o comércio de móveis e decoração online. É o caso do clube de compras online de artigos para casa e decoração, Westwing, que já cumpre as novas normas implementadas pela lei 12.741/2012 (lei da transparência).

“O Westwing sabe que, por ser uma loja online, existe um grande número de consumidores espalhados pelo Brasil, alem de não existir o contato presencial como nas lojas físicas. Logo, a relação entre empresa e consumidor precisa ter enorme transparência e confiança. Por mais que exista um prazo válido para as empresas se adequarem a lei, nós já nos adequamos na lei e, inclusive, nos movimentamos para ir além do que a lei pede”, explica o CEO da Westwing, Antony Martins.

Embora a lei tenha dado a alternativa da utilização de um percentual estimado dos impostos incidentes nos produtos, o Westwing preferiu abrir as contas de cada imposto que incide em sua atividade: ICMS, PIS e Cofins; que podem ser conferidos na imagem abaixo:

NFnova

A lei é resultado da iniciativa popular da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), através da campanha nacional De Olho no Imposto que reuniu 1,56 milhões de assinaturas.

“Obviamente temos dificuldades e a principal foi na implementação do sistema que gera as notas fiscais, pois envolve diversos processos do negócio, além do custo para todas as empresas. Foi necessário um envolvimento do time fiscal e de TI para modificar o nosso sistema, adaptar de cadastro de informações dos produtos junto ao time de Campaign Management e alterações no layout das notas fiscal”, finaliza Martins.

O não cumprimento da lei prevê sanções, tais como: multa (na casa dos R$ 7 milhões), suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. Vale lembrar também que produtos que forem fabricados com matéria-prima importada e que represente mais de 20% do preço de venda – valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre essa matéria-prima – deverão ser detalhados.

Por: Marina de Capistrano para Emobile