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DURA LEX, SED LEX - Lei dura, porém lei

O site E-Commerce Brasil trouxe a informação de que as “fraudes no comércio eletrônico quadruplicaram na América Latina”. O Brasil sendo o país mais afetado. Coisa de milhões de dólares.

E olha que há poucos dias o Decreto 7962 fez aniversário de 1 ano.

Recordam? É aquele que trata da contratação no comércio eletrônico.

Na época de sua publicação as análises quanto às consequências iam da extinção dos comerciantes desonestos ao risco de desaparecimento dos pequenos e médios lojistas pelo volume de investimento necessário para adequação à lei.

Os lojistas éticos não precisavam de mais uma lei, já que são regidos pela mais rigorosa delas: a lei do mercado.

E, infelizmente as leis formais não são suficientes para excluir os espertos e criminosos de qualquer meio. Sempre existirão sites capciosos e omissos, que podem até não estar fora da lei, mas são absolutamente antiéticos.

O decreto versa sobre marketing, claro que guardadas as devidas finalidades.

Em um como no outro, pede-se ampla exposição da marca e produtos, sincero respeito ao consumidor e, sobretudo, dar atendimento.

O que os diferencia está na punição, pois enquanto o decreto determina o cumpra-se ou penalizará em intensidade crescente, a lei de mercado não contempla, nem transige, simplesmente pune.

Sonegue-se aos clientes a transparência, a segurança, a credibilidade e atendimento requeridos, a pena imposta ao lojista será a sua simples exclusão. E não cabe recurso.

Então como se diferenciar? Obter a credibilidade do mercado?

Pela transparência e atendimento.

Divulgue, oferte, venda e entregue na forma e condições combinadas.

Sem esquecer que o sucesso exige muito mais do que ter o melhor site, os melhores produtos, preços competitivos, pronta-entrega e frete incluso, é preciso estar disponível, abrindo meios para contato, dar atendimento as necessidades do cliente tanto na pré como no pós-venda.

Humanize o contato com o cliente.

Mesmo no comércio eletrônico é possível criar uma atmosfera e interação com o cliente, semelhante às existentes nas lojas físicas.

Faça as pessoas que precisam do seu serviço, sentirem se únicas, atendidas, importantes.

Sua loja ganhará em credibilidade e com ela, a confiança. Criará relações duradouras.

O decreto 7962 não acrescentou nada ao que os consumidores já não queiram e exigem.