Para agilizar o processo de aquisições e contratações de bens, obras e serviços, o Ministério do Planejamento deu continuidade à implantação da versão eletrônica do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Foram disponibilizados nesta segunda-feira, 4/03, três modos de seleção de propostas para as licitações realizadas pelo regime: aberto, fechado e o combinado aberto-fechado. Os módulos foram implementados no Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet). Até o final deste mês, todos os módulos do RDC Eletrônico estarão disponíveis no sítio.
Para a secretária de logística e tecnologia da informação, Loreni Foresti, a utilização do RDC vai impactar diretamente na população. “Uma escola pode ser construída e entregue à população em muito menos tempo porque o processo de seleção da empresa foi mais rápido, embora não menos responsável e transparente”, exemplifica. Segundo Foresti, o mesmo vale para grandes obras de engenharia, como pontes e estradas.
No modo de disputa aberto, os licitantes apresentam suas ofertas por meio de lances públicos e sucessivos, conforme o critério de julgamento adotado. Já no modo fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas pelo edital.O último modo implantado é o combinado aberto-fechado. Os lances são oferecidos publicamente até que se chegue aos três melhores, que serão selecionados para passar pela primeira fase. Na próxima etapa, os lances não mais serão conhecidos dos demais licitantes concorrentes.
Em janeiro deste ano, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) disponibilizou o modo de disputa fechado-aberto. Com isso, todos os modos de disputa do novo regime estão implantados Comprasnet.
Histórico
O RDC foi criado para ampliar a eficiência nas contratações públicas voltadas à efetivação dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação (FIFA) 2013 e da Copa do Mundo da FIFA 2014. No ano passado, o regime também foi ampliado para os processos licitatórios de obras e serviços do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e também para os sistemas públicos de ensino e saúde.
Por meio do RDC, são evitados, por exemplo, conluios e outras práticas anti-concorrenciais porque o orçamento estimado não é divulgado para os participantes durante a licitação. O detalhamento do orçamento é disponibilizado somente para os órgãos de controle e é divulgado normalmente após o encerramento do processo. A mesma regra é adotada pela União Europeia, para os contratos de empreitada, e pelo regime de compras públicas utilizado nos Estados Unidos.
Outra inovação do RDC está na criação do regime de contratação integrada. Neste regime, o contratado assume a execução de todas as etapas da obra e os riscos associados. A obra deve ser entregue à administração, no prazo e pelo preço contratados e em condições de operação imediata. De acordo com a legislação do RDC, são proibidos aditivos por falha na elaboração dos projetos e nas etapas de execução.
Por: Convergência Digital