Recentemente, a secretaria da Receita Federal divulgou seu relatório anual de fiscalização 2023/2024. Esse é um documento em que a subsecretaria de fiscalização consolida dados de sua atuação no ano anterior e estabelece o foco na Receita Federal para o ano presente.
Nesse documento, são informadas as ações de facilitação, isto é, aquelas que têm o objetivo de facilitar o cumprimento de obrigações acessórias por meio de fornecimento de informações aos contribuintes antes da entrega das declarações ou das escriturações (por exemplo, pré-preenchimento da DIRPF). Também as ações de assistência, que são aquelas em que é dado ao contribuinte a chance de se autorregularizar de alguma pendência fiscal antes da autuação. E ainda demais dados da administração fazendária federal.
Daí é que temos o recorte de que apenas 0,04% das pessoas jurídicas formalizadas no Brasil respondem por 61% da arrecadação administrada pela Receita Federal. E que, em 2023, o crédito tributário constituído (leia-se, autos de infração) totalizou R$ 225,54 bilhões. Isso representa quase 10% do total da arrecadação federal no ano de 2023, que foi na ordem de R$ 2,3 trilhões – um aumento de 63,6% comparado ao ano anterior. Não é pouca coisa.
Medidas estruturantes
Para 2024, dentro do campo das “medidas estruturantes” foram inseridas como prioridade da fiscalização federal as operações em plataformas digitais/marketplaces.
Por medidas estruturantes devemos ter as iniciativas que visam aperfeiçoar as áreas de fiscalização, a forma como interagem com a sociedade e os sistemas utilizados pelos contribuintes para o cumprimento das obrigações acessórias.
Com relação aos marketplaces e seus respectivos sellers, o racional do fisco federal é o seguinte: “Em uma economia cada vez mais digitalizada, as operações por meio de plataformas digitais totalizam montantes significativos. Por isso, a Receita Federal adotará ação de estímulo à conformidade junto a pessoas físicas e jurídicas que transacionam bens, serviços e aluguéis em plataformas digitais, para verificar a correta tributação dos resultados auferidos nessas operações. Para tanto, a parceria com as plataformas digitais será essencial para que reforcem perante seus operadores aspectos sobre a tributação”. É o que consta do relatório.
Observem: “estímulo à conformidade” e “parceria com as plataformas digitais”.
Considerando que o estado brasileiro é campeão no sentido de atrapalhar a vida de quem empreende, posso estar enganado, mas não ficarei surpreso se daí surgirem novas burocracias, novas obrigações acessórias e um sem-fim nos custos de conformidade para o e-commerce.
Vamos acompanhar o que serão essas tais medidas estruturantes e, na medida em que forem conhecidas, trataremos aqui nesse espaço.
Um abraço!