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Dois pesos e duas medidas: distinções legislativas injustificadas entre comércio eletrônico e físico

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Por: Ricardo Oliveira

é sócio do escritório COTS Advogados. Possui MBA em Gestão Estratégica de Negócios pela FIAP. Especialista em Direito aplicado à TI, pela FGV/Rio e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie. Atua há quase 10 anos na área jurídica sempre com foco em empresas do comércio eletrônico e tecnologia da informação.

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