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Dropshipping é ilegal no Brasil? Veja as regras antes de entrar nesse mercado bilionário

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Por: Bruno Brito

CEO da Empreender

Co-fundador da Empreender, empresa que desenvolveu o Dropi (maior plataforma de dropshipping da América Latina) e mais de 20 apps como SAK, Rastreio.net, Lily Reviews e Landing Page.

O dropshipping tem se tornado uma alternativa popular para empreendedores que desejam atuar no e-commerce sem a necessidade de manter um estoque físico.

No entanto, a falta de regulamentação específica no Brasil gera dúvidas entre os mais conservadores, que questionam a legalidade do modelo, seus riscos tributários e a responsabilidade do varejista perante o consumidor.

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Saiba se dropshipping é legal no Brasil e como evitar riscos tributários.

Segundo a Grand View Research, o mercado global de dropshipping deve atingir US$ 1.253,79 bilhão até 2030, com um crescimento anual de 22%.

O crescimento do setor é impulsionado tanto pela digitalização do comércio quanto pela entrada de grandes players como Amazon, AliExpress e Mercado Livre, que estruturaram seus marketplaces para permitir operações no modelo dropshipping.

Além disso, algumas plataformas especializadas vêm desempenhando um papel fundamental ao conectar lojistas a fornecedores nacionais e internacionais confiáveis, garantindo uma operação mais segura e transparente.

O dropshipping e o Código Civil Brasileiro

O dropshipping não possui regulamentação específica no Brasil, mas sua validade jurídica é respaldada pelo Código Civil, que permite a celebração de contratos atípicos

O artigo 425 do Código Civil estabelece que: “É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.”

Isso significa que, mesmo sem uma legislação específica, o dropshipping pode ser formalizado por meio de contratos empresariais bem estruturados, desde que respeite as normas gerais do comércio e da proteção ao consumidor. Sendo assim, geralmente o modelo pode ser enquadrado como:

– Contrato de compra e venda complexa: o lojista adquire o produto do fornecedor apenas após realizar a venda ao consumidor final;

– Contrato de intermediação comercial: o lojista apenas facilita a transação, sem comprar ou armazenar mercadorias.

A formalização adequada por meio de contratos claros é essencial para evitar disputas comerciais e garantir segurança jurídica às partes envolvidas.

Dropshipping é uma prática legal no Brasil?

O dropshipping não é ilegal. A Constituição Federal garante a livre iniciativa e a liberdade econômica, permitindo qualquer atividade comercial, desde que respeite as normas legais e regulatórias vigentes. Portanto, para operar dentro da legalidade, o lojista deve:

– Ter um CNPJ ativo e regularizado;
– Emitir nota fiscal para todas as vendas;
– Cumprir o Código de Defesa do Consumidor, assegurando direitos básicos como devolução, garantia e suporte ao cliente;
– Recolher os tributos devidos, evitando riscos de autuações fiscais.

O não cumprimento dessas exigências pode acarretar sanções administrativas e tributárias, além de comprometer a credibilidade do negócio.

Responsabilidade civil do lojista no dropshipping

Um dos maiores desafios jurídicos do dropshipping é a responsabilidade do lojista perante o consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que todos os participantes da cadeia de fornecimento podem ser responsabilizados.

O artigo 12 do CDC determina que: “O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.”

Isso significa que, mesmo sem armazenar ou fabricar os produtos, o lojista pode ser responsabilizado se o fornecedor não cumprir suas obrigações. Entre os principais riscos estão:

– Atrasos na entrega;
– Produtos defeituosos ou diferentes do anunciado;
– Problemas com garantias e devoluções.

Para reduzir esses riscos, algumas plataformas especializadas em dropshipping oferecem suporte na escolha de fornecedores, permitindo que lojistas tenham mais controle sobre a confiabilidade dos parceiros comerciais.

Tributação no dropshipping: obrigações e riscos fiscais

A tributação do dropshipping é um dos aspectos mais complexos do modelo, pois envolve tanto vendas nacionais quanto importações. Os principais tributos aplicáveis são:

– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): imposto estadual cobrado sobre a circulação de produtos dentro do Brasil e sobre mercadorias importadas. A alíquota varia de estado para estado;
– PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): tributos federais que incidem sobre o faturamento das empresas, com alíquotas variáveis conforme o regime tributário;
– IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): incidem sobre o lucro da empresa e variam conforme o porte e o regime tributário adotado;
– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): aplicável em casos de importação direta de mercadorias para revenda.

Regime tributário e impacto no dropshipping

A escolha do regime tributário pode impactar diretamente a lucratividade do negócio. As principais opções são:

– Simples Nacional: voltado para pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões/ano. Possui alíquotas simplificadas, mas pode não ser vantajoso para negócios que realizam importação;
– Lucro Presumido: aplicável para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões/ano, com tributação fixa sobre a receita bruta;
– Lucro Real: obrigatório para empresas de grande porte e para aquelas que desejam pagar impostos com base no lucro líquido.

Além disso, a tributação sobre importações deve ser considerada. O programa Remessa Conforme, da Receita Federal, simplifica a tributação para compras internacionais feitas por consumidores finais, mas lojistas que atuam com dropshipping devem analisar se ele se aplica ao seu negócio ou se é necessário adotar outro modelo de importação e tributação.

Dessa maneira, o auxílio de um contador e/ou advogado pode ser necessário para garantir o correto recolhimento de tributos e evitar penalidades fiscais.

Conclusão

O dropshipping não é ilegal no Brasil, mas sua operação exige planejamento e conformidade legal para evitar riscos jurídicos e tributários.

A ausência de regulamentação específica não significa que a atividade esteja isenta de regras – lojistas devem cumprir normas do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e das legislações tributárias aplicáveis. Portanto, para operar com segurança, é necessário:

– Formalizar a empresa e emitir notas fiscais;
– Trabalhar com fornecedores confiáveis, preferencialmente conectados a plataformas especializadas;
– Cumprir as normas do Código de Defesa do Consumidor, assegurando um suporte adequado ao cliente;
– Adotar boas práticas tributárias, evitando autuações fiscais;
– Avaliar se o modelo de importação adotado está regular, considerando programas como o Remessa Conforme e outras obrigações alfandegárias.

Se bem estruturado, o dropshipping pode ser um modelo de negócios seguro e rentável. No entanto, sua viabilidade depende de gestão tributária eficiente, contratos bem definidos e fornecedores confiáveis.