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Abiove questiona reajuste de 9% no preço mínimo para transporte de grãos

Por: Júlia Rondinelli

Editora-chefe da redação do E-Commerce Brasil

Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero e especialização em arte, literatura e filosofia pela PUC-RS. Atua no mercado digital desde 2018 com produção técnica de conteúdo e fomento à educação profissional do setor. Além do portal, é editora-chefe da revista E-Commerce Brasil.

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) diz que não há argumentos técnicos para o reajuste de 9% no preço mínimo do frete para grãos. As informações são da Agência Estado.

Os novos valores da tabela foram estabelecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na última semana e entraram em vigor no último dia 20. As atualizações do piso estão previstas na legislação que estabeleceu a tabela do frete, em maio de 2018. Cabe à agência reguladora reajustar os valores a cada seis meses.

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De acordo com o presidente da associação, André Nassar, não houve variações expressivas no preço do diesel e do pedágio que justifiquem o patamar do reajuste do transporte de cargas. Para ele, a alíquota foi a uma resposta a uma “demanda dos caminhoneiros autônomos”.

A associação não está confiante de que o Supremo Tribunal Federal (STF) chegará a uma conclusão sobre a constitucionalidade do tabelamento do frete no mês que vem. O julgamento sobre o assunto está previsto para 19 de fevereiro. Mas a discussão, que se arrasta desde 2018, já foi adiada algumas vezes.

Para a Abiove, que representa as principais tradings de soja do País, o cenário ideal é que a tabela do frete seja considerável inconstitucional. Ou, pelo menos, que haja o estabelecimento de um prazo para vigência do piso mínimo. Caso isso não aconteça, a associação estudará medidas para tentar reverter o tabelamento no Legislativo.