A Assembleia Legislativa aprovou na terça-feira, 11/8, o regime de urgência para tramitação e análise do Projeto de Lei 986/15, de autoria do deputado Estevam Galvão (DEM), e que garante mais transparência na comercialização de produtos e serviços em promoção.
“Na prática, a aprovação da urgência ao nosso projeto reduz prazos e dispensa exigências regimentais, agilizando sua apreciação nas comissões permanentes e sua consequente votação. Estou trabalhando junto aos demais líderes partidários para que este projeto seja aprovado o mais rápido possível, garantindo a real aplicação de descontos em produtos e serviços anunciados pelos fornecedores”, explicou Estevam.
De acordo com o projeto, todos os produtos com desconto a partir de 20% deverão informar o seu histórico de preços para o consumidor, evitando a prática de “falsas campanhas promocionais”. O objetivo é garantir mais transparência nas promoções e liquidações oferecidas pelas lojas físicas, de varejo e on line, garantindo que o produto oferecido esteja realmente com o preço em condições especiais.
“Com a aprovação desta lei poderemos contribuir mais efetivamente para proteger o consumidor de propagandas enganosas e também proteger o varejista idôneo durante o evento promocional, bem como a lisura nos processos de liquidações de produtos e serviços”, reiterou o parlamentar.
“As campanhas promocionais, a exemplo da chamada “Black Friday”, são ótimas oportunidades para que o consumidor adquira produtos com valores mais baixos, mas é preciso ficar atento quanto à veracidade das propostas apresentadas. É de conhecimento de todos a prática de “maquiagem” de preços por parte de alguns fornecedores, fato que já ganhou repercussão na mídia nacional e internacional, apelidando inclusive um destes eventos, de forma irônica, como “Black Fraude”.”
Como vai funcionar a lei
Com a aprovação do PL 986/15, todos os produtos em condições promocionais deverão conter, obrigatoriamente, o histórico de preços nos últimos 12 meses. “Para fins desta lei, consideramos o produto promocional com redução de preços iguais ou superiores a 20%.
A emissão do histórico de preço será realizada no momento da efetivação da operação de compra e deverá conter o preço destacado do produto ou serviço nos 12 últimos meses e para cada mês, o menor preço do produto ou serviço constante em nota fiscal emitida pelo fornecedor. É mais transparência e garantia de preservação dos direitos do consumidor”, detalhou Estevam.
Caso haja descumprimento destas determinações, caberá multa de 10 a 100 vezes o valor do produto ou serviço prestado, levando-se em conta a extensão do dano e o poder econômico do fornecedor.
Já em caso de reincidências reiteradas por parte do fornecedor, caberá a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. “Importante dizer que as sanções previstas nesta lei poderão ser aplicadas sem prejuízo às demais sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. Estamos oferecendo uma ferramenta a mais para os consumidores do Estado de São Paulo”, disse o deputado.