O presidente Jair Bolsonaro publicou uma edição extra do Diário Oficial da União no último domingo (22) com a edição da Medida Provisória (MP) sobre leis trabalhistas que autoriza a suspensão de contratos de trabalho e salários durante quatro meses. A medida visa auxiliar setores de empresas e indústrias durante a pandemia do Covid-19, o novo coronavírus.
Desta forma, o empregador está autorizado a não pagar salário durante o período de suspensão contratual (máximo de quatro meses), mas pode negociar junto com o empregado uma “ajuda compensatória mensal”.
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Por se tratar de uma Medida Provisória, a determinação já está valendo, mas precisa de aprovação do Congresso Nacional (Câmara e Senado) nos próximos 120 dias. Estourado esse limite, a MP perde automaticamente o seu efeito.
Confira os principais pontos da Medida Provisória:
– A suspensão de contratos deve ser feita de maneira que garanta ao empregado a participação em cursos online de qualificação profissional. Caso os cursos não sejam oferecidos, será exigido o pagamento integral de salários, bem como os encargos sociais.
– A suspensão do contrato de trabalho precisa ser registrada na carteira de trabalho do empregado.
– A suspensão de contrato de trabalho por quatro meses está autorizada, bem como a suspensão do pagamento de salários, mas não é obrigatória.
– O empregador está autorizado a negociar com o empregado uma ajuda de compensação mensal.
– As leis trabalhistas não se sobrepõem ao acordo entre empregador e empregado durante a validade da MP. O objetivo, segundo o governo, é garantir a permanência do vínculo empregatício.
– Benefícios precisam ser mantidos. Sobretudo os planos de saúde.
– Concessão de férias coletivas.
– Adiamento dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
– Antecipação de férias individuais, desde que o empregado seja informado 48 horas antes
– Autorização de teletrabalho (home office)