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Medida Provisória permite suspensão de contratos de trabalho por 4 meses

Por: Redação E-Commerce Brasil

Equipe de jornalismo E-Commerce Brasil

O presidente Jair Bolsonaro publicou uma edição extra do Diário Oficial da União no último domingo (22) com a edição da Medida Provisória (MP) sobre leis trabalhistas que autoriza a suspensão de contratos de trabalho e salários durante quatro meses. A medida visa auxiliar setores de empresas e indústrias durante a pandemia do Covid-19, o novo coronavírus.

Desta forma, o empregador está autorizado a não pagar salário durante o período de suspensão contratual (máximo de quatro meses), mas pode negociar junto com o empregado uma “ajuda compensatória mensal”.

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Por se tratar de uma Medida Provisória, a determinação já está valendo, mas precisa de aprovação do Congresso Nacional (Câmara e Senado) nos próximos 120 dias. Estourado esse limite, a MP perde automaticamente o seu efeito.

Confira os principais pontos da Medida Provisória:

A suspensão de contratos deve ser feita de maneira que garanta ao empregado a participação em cursos online de qualificação profissional. Caso os cursos não sejam oferecidos, será exigido o pagamento integral de salários, bem como os encargos sociais.

A suspensão do contrato de trabalho precisa ser registrada na carteira de trabalho do empregado.

A suspensão de contrato de trabalho por quatro meses está autorizada, bem como a suspensão do pagamento de salários, mas não é obrigatória.

O empregador está autorizado a negociar com o empregado uma ajuda de compensação mensal.

As leis trabalhistas não se sobrepõem ao acordo entre empregador e empregado durante a validade da MP. O objetivo, segundo o governo, é garantir a permanência do vínculo empregatício.

Benefícios precisam ser mantidos. Sobretudo os planos de saúde.

Concessão de férias coletivas.

Adiamento dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Antecipação de férias individuais, desde que o empregado seja informado 48 horas antes

Autorização de teletrabalho (home office)