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IFood deixa de ter exclusividade com restaurantes que tenham mais de 30 unidades

Por: Lucas Kina

Jornalista e repórter do E-Commerce Brasil

A proposta do iFood de oferecer alguns restaurantes com exclusividade deixou de ser realidade. Nesta semana, a marca oficializou, por meio de um Termo de Compromisso de Cessação (TCC), o fim deste tipo de parceria com redes que tenham mais de 30 restaurantes.

O acordo, assinado em conjunto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), visa promover mais competição no segmento em questão. O tribunal da entidade entende, conforme investigações conduzidas para o caso, que o IFood estaria “abusando de sua posição dominante” entre plataformas de delivery de comida.

Em termos práticos, a nova resolução atinge a parceria do marketplace com marcas conhecidas e procuradas pelo público, como Habib’s, McDonald’s e Burger King.

Em nota, o iFood afirmou que o acordo reconhece a dinamicidade do setor de delivery de comida, a legalidade da prática de exclusividade, e sua importância para a viabilização de investimentos pelas plataformas nos restaurantes.

“Trabalharemos para adequar o nosso modelo de negócios às novas regras impostas pelo acordo – que tem impacto relevante nos nossos negócios -, cientes de que elas trazem mais clareza e segurança jurídica para todo o setor”, complementou a plataforma.

Detalhes jurídicos

O TCC celebrado dura de 4 a 5 anos e conta com cláusulas limitantes ou impedetivas sobre a exigência de exclusividade em contratos formulados pela parte interessada neste modelo — o iFood, por exemplo.

Em redes com menos de 30 unidades, o termo assinado limita o máximo de contratos de exclusividade que o iFood pode ter em níveis nacionais e locais.

No âmbito nacional, o volume de negócios do iFood neste quesito (exclusividade) não pode ultrapassar 25% do total registrado pela plataforma em termos de Volume Bruto de Mercadorias (GMV, na sigla em inglês).

Já nos termos de local, em municípios com mais de 500 mil habitantes, a quantidade de restaurantes exclusivos não pode exceder 8% do total.