A regulamentação do uso e compartilhamento de informações pessoais de consumidores pelas empresas é objeto de um anteprojeto de lei que deve ficar pronto até o fim de janeiro, revela nesta segunda-feira, 28/01, reportagem especial do portal Consultor Jurídico. O projeto já tinha sido encaminhado à Casa Civil, que retornou ao ministério solicitando mudanças no teor texto.
Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, uma vez concluído o texto, a proposta será enviada à Casa Civil do governo federal. As discussões começaram em 2011, com debates públicos. A lei servirá para regulamentar a coleta e utilização, por empresas e pelo governo, de dados pessoais — como números de documentos — e também de preferências pessoais.
“Recebemos quase 700 contribuições, que vieram de escritórios de advocacia, do próprio mercado, de entidades de proteção ao consumidor, de cidadãos, e fizemos uma análise criteriosa, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, que resultou em algumas mudanças na proposta inicial”, explicou a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira. As alterações serão divulgadas após a conclusão do anteprojeto.
O Brasil é o único país do G-20 que ainda não conta com legislação para proteção aos dados pessoais, cabendo ao Judiciário examinar a matéria à luz de outras leis. “A questão chegou para o governo de maneira sui generis, pela defesa do consumidor, porque começamos a receber aqui consultas a respeito dos limites dos usos dessas informações por parte de comércio em geral. E também porque houve vazamento de dados de consumidores em função de uma relação de consumo”, explica a secretária nacional Juliana Pereira.
Segundo ela, esse quadro mostrou a necessidade de uma proposta no âmbito do governo. “Proteção de dados pessoais, hoje, está para a sociedade brasileira não só como uma garantia do indivíduo, mas também como uma segurança jurídica para o mercado”, afirma. Apesar de estar evidente ao mercado a necessidade de uma regulamentação dessa natureza, a publicação da lei pode não chegar tão cedo.
“A tramitação desse projeto de lei no Brasil, em geral, é muito demorada. De anteprojeto, virar projeto e virar lei, havendo interesse, demora no mínimo cinco anos”, calcula o advogado Omar Kaminski, especialista em Direito da Informática. “A não ser que aconteça alguma situação parecida com a que originou a Lei Carolina Dieckmann, que leve a uma tramitação relâmpago”, completou.
Fonte: Portal Consultor Jurídico – www.conjur.com.br