O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou, via seu perfil oficial no twitter, que vai revogar o trecho sobre a suspensão do contrato de trabalho e dos salários dos empregados da Medida Provisória assinada no último domingo (22). Desta forma, o governo federal deve manter alguns pontos, mas retirar o ponto central da MP, que se tratava justamente da dispensa de funcionários em a obrigação de manutenção de salários até junho.
Desta forma, o empregador não deve mais ser autorizado a não pagar salário durante o período de suspensão contratual (máximo de quatro meses).
Uma Medida Provisória passa a valer assim que publicada no Diário Oficial da União e só perde valor após ser votada pelo Congresso Nacional. Se a votação não acontecer no período de 120 dias, também se torna inválida.
Confira a explicação sobre a Medida Provisória dada pela advogada Naiara Insauriaga, do escritório Barcellos Tucunduva advogados.
Ainda que Bolsonaro revogue o trecho sobre a suspensão de contratos de trabalho, outros pontos da Medida Provisória vão continuar valendo. Confira abaixo:
– Benefícios precisam ser mantidos. Sobretudo os planos de saúde.
– Concessão de férias coletivas.
– Adiamento dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
– Antecipação de férias individuais, desde que o empregado seja informado 48 horas antes
– Autorização de teletrabalho (home office)
Com informações da Agência Brasil