Prevista para entrar em vigor no início de novembro, a Resolução nº6 do Bacen será muito relevante para o combate às fraudes no mercado financeiro e terá um efeito positivo em todo o ecossistema.
Ao determinar que as instituições compartilhem informações sobre fraudes para que todo o segmento se beneficie, o Banco Central do Brasil estimula a criação de uma rede colaborativa entre as empresas, o que proporciona mais transparência e segurança para todo o setor nesse quesito – o que eu vejo como um momento marcante para o segmento, principalmente por proporcionar esse efeito de rede.
O que diz, realmente, a Resolução 6 e quais as vantagens para o mercado financeiro?
A Resolução Conjunta nº 6 anunciada pelo Banco Central determina que, a partir de 1º de novembro de 2023, todas as instituições financeiras e autorizadas a funcionar pelo Bacen devem trocar entre si informações sobre marcações de fraudes com o intuito de contribuir com a prevenção a fraudes, além de estabelecer um mecanismo para conter o crescimento de novos tipos de golpes no setor. Em resumo, a resolução permitirá:
– Maior colaboração entre instituições
– Mais agilidade na identificação de atividades suspeitas
– Uma gestão de risco mais transparente e segura
– Maior segurança para os clientes finais
– Menor prejuízo financeiro e de marca
Desde que o Banco Central do Brasil anunciou a Resolução 6, o mercado financeiro entrou numa espécie de corrida contra o tempo para viabilizar os processos necessários para o cumprimento dessa normativa, que entra em vigor em 1º de novembro.
Basicamente, a ideia do Banco Central é não apenas criar um mecanismo capaz de frear o crescimento das tentativas de golpes e fraudes no mercado financeiro ano após ano, mas também criar uma rede de colaboração capaz de tornar a gestão de risco mais transparente e segura no setor, que hoje ainda trata o problema de maneira relativamente individualizada.
O objetivo, segundo a autarquia, é que uma tentativa de fraude gere alertas para todas as empresas envolvidas no ecossistema, protegendo a todos ao mesmo tempo.
“A norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos, tendo sido estabelecido o registro do seguinte rol mínimo de informações a serem compartilhadas: identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude; descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude; identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações; e identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos”, explica o Bacen em nota publicada pela Agência Brasil.
A tarefa, apesar de obrigatória, não é apenas e tão somente uma demanda a mais para as empresas do setor. Por autorizar as instituições financeiras e de pagamentos a utilizarem fornecedores para ajudá-las no atendimento da norma, o Banco Central deu a elas a possibilidade de criação de vantagens competitivas muito relevantes nesse processo.
Benefícios para o varejo
É importante frisar que essa ação beneficia, também, outros setores. Afinal, o efeito de rede gera um resultado positivo para todo o ecossistema. No caso do varejo, por exemplo, essa troca de informações relacionadas à fraude entre as instituições financeiras faz com que os fraudadores fiquem mais expostos e dificulta que eles tenham movimentações financeiras fraudulentas para, por exemplo, cometerem crimes em e-commerces, já que não terão fácil acesso a dados de cartão de crédito e pagamento por Pix. Isso dá cada vez mais segurança para o consumidor realizar suas compras.
Mesmo que os varejistas não tenham obrigação de atender à Resolução nº 6, é possível estreitar a comunicação com as instituições financeiras parceiras para que sejam gerados alertas no caso de grandes ataques fraudulentos. Dessa forma, as lojas podem elevar a atenção e a proteção.
Vale a pena ficar de olho nos próximos passos e novidades do mercado.