OK. Você quer abrir o seu comércio eletrônico, mas ainda está em dúvida sobre todos os passos que precisam ser tomados para que o negócio possa ser aberto corretamente.
Ter um alvará de funcionamento será obrigatório para dar mais legitimidade para o seu negócio e para que ele funcione corretamente, de acordo com as leis municipais, estaduais e federais.
Agora, se você deseja tomar as medidas necessárias para deixar tudo de modo legal, continue a leitura deste artigo, porque ele ajudará você a tirar essas dúvidas. Antes de tudo, saiba que não é preciso pagar nenhuma taxa para tirar um alvará para o seu comércio eletrônico.
Basta, apenas, se dirigir até a prefeitura da sua cidade. Continue a leitura sobre os passos necessários para deixar o seu serviço regularizado:
1 – Faça o registro na junta comercial
O primeiro passo para regularizar o seu comércio eletrônico é fazer o registro na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas do seu estado. Será a partir deste registro que a sua empresa irá passar a existir de modo oficial.
O registro deve ser feito antes de você obter o seu CNPJ e, apesar disto não se constituir como uma autorização para que a sua empresa passe a funcionar, acaba se apresentando como um requisito fundamental para que você possa vir a prosseguir em todo o processo de legalização da sua loja virtual.
Então, se lembre de que você irá precisar realizar uma consulta prévia do nome fantasia que você escolher para a sua empresa, sendo preciso verificar se já não há nenhuma outra empresa que foi registrada com este mesmo nome.
2 – Faça o alvará de localização e de funcionamento
O alvará de funcionamento do seu comércio eletrônico é um documento essencial para que sua empresa funcione de acordo com a lei. Ele pode ser obtido junto ao município em que você decidir abrir a sua empresa.
Esse documento se constitui em uma autorização final que lhe dará permissão para que seu negócio, mesmo que virtual, possa “abrir” as suas portas e começar a vender.
Então, para que você possa realmente obter esse alvará, será preciso que você possa comprovar junto a prefeitura da sua cidade que reúne todas as condições que foram impostas pela lei para vir a exercer a atividade da sua empresa.
E aqui não há como fazer muitas especificações sobre as exigências de cada cidade. Isso porque as leis varias em cada estado e em cada município e para cada tipo de atividade. Assim, antes de realizar o
pedido de alvará e de, até mesmo, ir realizar a inscrição na junta comercial da sua cidade, não se esqueça de verificar se a atividade comercial que você escolheu pode vir a ser exercida naquele local que você deseja vir a instalar o seu empreendimento.
3 – Faça a inscrição estadual
Após ter obtido o registro na junta comercial e ter obtido o alvará de funcionamento junto a prefeitura da sua cidade, o próximo passo é obter a inscrição estadual. Neste caso, a maioria dos estados possuem uma espécie de convênio com a Receita Federal.
Isso torna possível que elas consigam tirar a inscrição estadual de forma rápida pela internet rapidamente, junto com o seu CNPJ, através de um cadastro único. Mas, em alguns tipos de casos, essa inscrição estadual só poderá vir a ser conseguida antes de você ter o alvará de funcionamento.
Aqui uma informação valiosa: a inscrição é obrigatória para informações que trabalhem com serviços ligados a energia ou a comunicação. Além disso, também se constitui como condição prévia para empresas que estejam trabalhando com os setores industriais, de comércio ou de transporte interestadual ou intermunicipais, mesmo que funcionando apenas de modo virtual (aqui entram agências de viagens). É somente com essa inscrição estadual que você poderá receber a inscrição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
4 – Tire as inscrições e as licenças nos órgãos de regulações municipais e estaduais
São requisitos obrigatórios a obtenção de licenças nos órgãos de vistorias, que lhe darão o alvará de funcionamento. E a dificuldade para obtê-las irá depender de órgão para órgão e também do tipo de comércio que você pretende realizar, ou seja, do ramo da sua atividade, do local em que ela foi instalada e até mesmo do porte que a sua empresa virtual irá ter.
Há empresas, por exemplo,que mesmo vendendo pela internet, precisariam ter uma autorização prévia das Forças Armadas (esses são os casos de comércios eletrônicos que lidam com produtos químicos controlados, por exemplo).
Agora que você já percebeu as dificuldades impostas pelos órgãos estaduais e municipais, saiba quais são as principais licenças necessárias exigidas por esses órgãos:
* Licença sanitária: essa licença precisa ser obtida junto a órgãos federais, municipais ou estaduais de vigilância sanitária. Costuma ser exigida principalmente de empresas que atuam com produção e armazenamento de medicamentos, cosméticos e alimentação;
* Licença ambiental: é obtida somente com órgãos estaduais e municipais e, também, junto ao Ibama. Esse tipo de licença costuma ser exigido para empresas que produzem ou armazenam produtos oriundos de atividade têxtil, química, de calçados, atividade agropecuárias e industriais.
* Vistoria para cumprimento de normas de segurança: costuma ser obrigatório para quase todas as empresas e é realizada pelo Corpo de Bombeiros.
O alvará é essencial para o funcionamento da sua loja virtual
Agora, se o seu comércio eletrônico está identificado, regulamentado e tem um endereço físico, é necessário obter o seu alvará. Assim, por mais que não se constitua como uma empresa física e esteja apenas no ambiente online, você precisará existir fisicamente em algum tipo de lugar. Lembre-se: essa informação também será relevante para o seu cliente.
E isso só será possível ao obter um alvará de funcionamento. Como dito anteriormente, para que isso ocorra, será preciso ir até a prefeitura, preencher um formulário, levar cópias do contrato social, do CNPJ e dos laudos dos órgãos fiscalizadores.