Na semana passada, viralizou um vídeo no qual ocorre uma fraude em uma loja física. Embora para muitos o registro de tal golpe possa parecer algo inusitado, ele é bem simples e acontece com alguma frequência, especialmente para aquelas empresas que não estão devidamente preparadas com as tecnologias e conhecimentos necessários.
O cenário do golpe
A sequência dos acontecimentos é a seguinte:
1 – Um casal vai até uma loja de fast food e faz um pedido;
2 – A caixa da loja registra a venda, insere o cartão do fraudador na maquininha e, inocentemente, entrega a máquina de cartão (chamada de POS e utilizada por diversas marcas no mercado, como ) para que seja digitada a senha e para confirmação do pagamento.
3 – O fraudador apanha a maquininha e repassa para sua comparsa, que está posicionada estrategicamente bem atrás do monitor, o que impede a caixa de ver o momento da troca das maquininhas;
4 – A fraudadora, então, guarda o POS da loja em sua bolsa, insere o cartão em uma outra maquininha e simula que a transação não foi autorizada, entregando o novo POS para a caixa e solicitando ao fraudador que pague em dinheiro;
5 – O novo equipamento é idêntico ao que já existia na loja e por isso a caixa sequer percebe o golpe, mas o novo equipamento está vinculado à conta de uma outra pessoa, ou seja, todas as transações que forem passadas no equipamento serão registradas para crédito de um terceiro;
6 – A fraudadora finge não autorizar a compra em seu cartão no novo POS ao pagar a compra, justamente para evitar deixar seus dados no equipamento;
7 – O fraudador paga a compra em dinheiro.
Variações comuns do golpe
Esse golpe não é novo e também não é o único que ocorre com alguma frequência nas lojas físicas. Há pelo menos 2 derivações desse golpe, que são bem comuns:
1 – Comprovante de compra pré-impresso
Nesse golpe o fraudador vai até a loja com antecedência ao golpe. Analisa os produtos e identifica a marca e o modelo da maquininha POS do estabelecimento. Em muitos casos ele até faz uma compra pequena, apenas para ter um comprovante da maquininha em mãos, pois esse comprovante será utilizado como base para o golpe.
Tendo uma maquininha da mesma marca e modelo, o fraudador imprime um comprovante de venda, no valor do produto que ele deseja comprar na loja.
No dia seguinte ele volta a loja, faz a compra e quando vai digitar a senha do cartão, cria alguma distração para reimprimir o comprovante de uma compra anterior. Ele entrega o comprovante falso pré-impresso (com valor correto) para a caixa da loja e retém a reimpressão. A reimpressão é utilizada apenas para que a maquininha faça um barulho e dela sai um papel, ludibriando a caixa.
A caixa confere o valor do comprovante e vê que está correto e nem percebe que o comprovante não é o real.
2 – Estorno da venda após emissão do comprovante
Nesse terceiro golpe, o fraudador digita a senha e aprova a transação. A maquininha emite imediatamente o comprovante da loja e é nesse momento que o fraudador rapidamente digita os códigos para estorno da venda.
O estorno gera outro comprovante, que o fraudador retém consigo, de forma que o caixa da loja não identifique a fraude rapidamente.
Em todos os três casos acima, há uma preparação por parte dos golpistas, seja para criar a situação ideal para a troca da maquininha, seja para conhecer o valor do produto e pré-imprimir um comprovante falso, seja para conhecer os trâmites de estorno da venda. A verdade é que esses fraudadores estão bem preparados para tal prática.
Enquanto a maioria das empresas de e-commerce cria sofisticadas soluções antifraude para evitar os duros golpes realizados na internet, as redes de lojas físicas, por outro lado, não estão tão bem preparadas para tais situações e, por isso, muitos golpistas se especializaram nessa prática.
No primeiro caso específico, com a troca das maquininhas, todas as transações que foram realizadas por aquele fast food foram creditadas na conta de um terceiro – via de regra, os golpistas escolhem laranjas – pessoas físicas que muitas vezes nem sabem que tem uma maquininha registrada em seu CPF – ou cúmplices, que farão boletim de ocorrência alegando que sua maquininha foi furtada/roubada após solicitarem o crédito em conta corrente referente aos valores obtidos com o golpe.
Como evitar tal golpe
Existem ao menos duas formas de evitar tais golpes, a saber:
1 – Utilizando TEF
O TEF – Transferência Eletrônica de Fundos – exige a utilização de um pinpad que processa as transações através do sistema PDV (sistema utilizado no Ponto de Venda ou Caixa das lojas físicas) da loja. O pinpad está ligado por um cabo ao computador. Modelo bem comum na expressa maioria dos supermercados.
O TEF oferece mais segurança, pois as transações não ocorrem no pinpad (equipamento). O pinpad é utilizado apenas para garantir que as informações do cartão foram enviadas de forma segura.
O TEF libera o comprovante da transação financeira junto com o cupom fiscal, em todas as suas variações: NFC-e, PAF ou SAT, o que coíbe, nesse sentido, o golpe da troca do equipamento (primeiro caso), o golpe do comprovante pré-impresso (segundo caso) e o golpe do estorno da transação (terceiro caso).
Apesar de ser a forma mais efetiva para evitar os golpes nas lojas físicas, o TEF não é utilizado pela grande maioria das lojas devido aos investimentos necessários para aquisição e manutenção de sua estrutura, pois muitos lojistas acabam não conseguindo acomodar, em sua formação de preço de venda, as despesas de operar com TEF, motivo pelo qual tantas empresas optam pela maquininha POS, que oferece custos menores, embora seja mais suscetível aos golpes citados acima.
1 – Realizando a conciliação automática dos recebíveis
Outra boa prática para coibir golpes é a utilização de sistemas de conciliação automática de recebíveis, independentemente de operar com TEF ou POS.
A conciliação, via de regra, é uma funcionalidade da retaguarda dos sistemas PDV – normalmente está no módulo financeiro dos sistemas ERP (sistema de gestão de negócios).
Na conciliação automática, é possível receber os extratos eletrônicos dos adquirentes no dia subsequente às vendas, com a finalidade de validar se todas as transações que foram realizadas no PDV batem com as transações autorizadas pelo adquirente.
Em situações normais de temperatura e pressão, a conciliação pode demonstrar que uma venda que foi passada no PDV como pagamento à vista, foi passada no POS ou TEF parcelada em quatro vezes, o que influenciaria os resultados do fluxo de caixa – do ponto de vista do momento dos recebimentos e eventualmente nas taxas cobradas pelo adquirente, que podem ser diferentes à vista ou parcelado.
Ao realizar uma conciliação automática no sistema ERP, a loja de fast food do primeiro caso detectaria a existência de muitas vendas no PDV que não estariam autorizadas no adquirente. Também detectaria a ausência dos recebíveis da venda do golpe do comprovante pré-impresso (segundo caso) e o mesmo ocorreria para a venda que foi estornada (terceiro caso). Nos três casos, no entanto, a conciliação só detectaria o golpe no dia seguinte, o que em muitos casos seria melhor do que protelar o golpe por muitos dias.
Conclusão
Além das duas formas citadas acima, que deveriam ser adotadas com mais frequência pelos varejistas para coibir as fraudes, existe uma série de boas práticas dos sistemas de gestão (tanto no PDV como no ERP) que contribuem para diminuir tais riscos.
No caso da troca da maquininha, se a loja de fast food utilizasse um sistema PDV que exigisse o fechamento de caixa, com conferência às cegas, de tempos em tempos (por turno ou a cada X horas – por exemplo), o golpe seria percebido mais rapidamente e seria possível evitar que um grande volume de transações fosse repassado aos fraudadores.
A receita, então, para coibir as fraudes na loja física passam por três pilares básicos, a saber:
1 – Melhorar os processos do ponto de venda;
2 – Investir em boas tecnologias e bons sistemas do PDV e na retaguarda (ERP);
3 – Aumentar a capacitação de seus funcionários.
Sem investimentos significativos nesses três pilares, a chance de ser fraudado aumenta consideravelmente.