Os tributos e suas espécies
A Constituição Federal em seus artigos 145, 149 e 149-A classifica os tributos em cinco espécies:- Impostos
- Taxas
- Contribuições de melhoria
- Empréstimos compulsórios
- Contribuições especiais
- Impostos
- Taxas
- Contribuições de melhorias
DANFe
O DANFe é uma representação da Nota Fiscal eletrônica e deve, obrigatoriamente, acompanhar o produto comercializado durante o seu transporte. A representação é simplificada, mas deve conter as informações essenciais de emissor, destinatário, valor dos produtos, chave de acesso numérica de 44 dígitos que permite a consulta e download do arquivo XML da NFe, entre outros dados. Ele foi criado juntamente com a NFe e o objetivo é facilitar a consulta da Nota Fiscal pelo Fisco e pelo destinatário. Além disso, comprova a emissão dessas notas e auxilia na redução da sonegação fiscal. O DANFe não tem valor fiscal e não precisa ser arquivado, como a NFe. O documento é importante, pois desempenha a função de representar a nota fiscal em caso de contingência, provar o valor dos produtos em caso de acionamento do seguro e comprova a origem de produtos durante uma fiscalização do transporte.O layout do DANFe
O layout do DANFe online é igual em todo o território nacional. O modelo pode ser acessado no Manual de Integração – Contribuinte no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, mantido pelo Ministério da Fazenda.
CTe
O CTe (Conhecimento de Transporte eletrônico) é um documento fiscal que deve ser consultado, armazenado e escriturado pelo seu tomador. O principal objetivo do CTe é documentar a prestação do serviço de transporte de cargas, para fins fiscais. A emissão do CTe pode ser feita gratuitamente no site do Sebrae através de uma parceria com a Sefaz Nacional. A validade jurídica na emissão e consulta do CTe é garantida por intermédio da assinatura com um certificado digital. Uma das principais vantagens do CTe é que ele tem validade em todos os estados brasileiros.CCe (Carta de Correção eletrônica)
Diferente de como era antigamente, onde uma carta de correção era realizada de forma manual com um formulário de correção anexado à nota fiscal, hoje em dia utiliza-se apenas meios digitais, pois além de ser mais seguro é também mais prático. Uma carta de correção é um documento utilizado para corrigir erros de preenchimento da Nota Fiscal eletrônica. Caso você preencha uma NFe erroneamente, pode corrigir emitindo uma CCe. Sempre que for necessário alterar alguma informação ou corrigir algum erro de preenchimento de uma Nota Fiscal eletrônica, você pode emitir uma Carta de Correção eletrônica, apenas deve-se atentar aos requisitos e normas sobre quais os campos que podem ser alterados.Por dentro das obrigações fiscais
Cada regime tributário possui uma carga de tributos específica, porém, existem obrigações fiscais que são padronizadas para a grande maioria das empresas. É necessário sempre bom ter uma comunicação clara com seu contador e entender de que forma os tributos são cobrados. Uma forma de entender cada obrigação e não pagar multas é sempre se atentar para a Agenda Tributária. Hoje em dia você pode adotar o Calendário Fiscal 2020, que além de ajudar com as datas das entregas nacionais mais importantes, ainda tem links para matérias que explicam cada uma delas, bem como um benefício exclusivo: inserir todas as entregas fiscais e declarações automaticamente no seu calendário do Google. Como vimos, o mundo fiscal é bem complexo, por isso, é importante adotar recursos que facilitem o dia a dia de quem trabalha com esses documentos e obrigações atreladas. Leia também: Varejista tem direito a reaver ICMS cobrado indevidamente pela Receita FederalGostou desse artigo? Não esqueça de avaliá-lo! Quer fazer parte do time de articulistas do portal, tem alguma sugestão ou crítica? Envie um e-mail para redacao@ecommercebrasil.com.br
Comentários