O objetivo da Lei é proteger o usuário, garantindo seu direito de liberdade e privacidade. As empresas que dependem da coleta de dados dos clientes são as maiores afetadas pela LGPD e precisam conhecer a regulamentação, pois estão passíveis de multas e punições.
No meu artigo de hoje, vou falar sobre a regulamentação, o que mudou com a Lei de Proteção de Dados e quais são os impactos para as agências de Marketing Digital.
O que é a Lei de Proteção de Dados?
A LGPD é uma regulamentação que determina regras para a coleta, armazenamento, tratamento e o compartilhamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os usuários. Segundo a lei, dado pessoal é toda e qualquer informação que possa identificar o indivíduo e o não cumprimento desta gera penalidades para as empresas.
A criação da lei foi influenciada pela General Data Protection Regulation (GDPR) Europeia, que tem o mesmo objetivo e entrou em vigor em 2019. A GDPR é considerada a lei de proteção de dados mais importante e está sendo usada como modelo para muitos países criarem suas próprias regulamentações.
O que a LGPD traz de benefício para a vida do consumidor e usuário de serviços de Internet?
Como principal benefício para o consumidor está a segurança jurídica com relação ao uso de suas informações. Antes da LGPD, o consumidor não tinha muito controle de suas informações, não sabia quem estava de fato capturando seus dados e com quem estava compartilhando e caso quisesse fazer alguma alteração nos dados ou até excluí-los do servidor da empresa não era um processo simples e garantido.
Quantas vezes você solicitou a exclusão de seus dados dos arquivos de empresas de telemarketing, por exemplo, e continuou recebendo ligações deles?
A LGPD torna a relação entre a empresa e o consumidor mais transparente, pois ele consegue saber exatamente quais dados estão sendo coletados, o motivo da coleta e quem está compartilhando.
Além disso, uma mudança que tem impacto direto na vida do consumidor é a assinatura de termos de contratos. Esse processo será mais rápido e fácil porque as empresas estão proibidas de redigir termos muito longos e de difícil compreensão. Se isso continuar acontecendo o consumidor pode acionar um órgão regulamentador e notificar sobre a impossibilidade de compreensão daquelas informações.
O que mudou com a lei de proteção de dados?
A partir deste momento em que a lei entrou em vigor, as empresas devem seguir seu texto e se atentar para as situações em que a coleta e o tratamento de dados é lícito. Os principais são o fornecimento de consentimento e o legítimo interesse.
Isso quer dizer que, de agora em diante, as empresas terão que obter o consentimento explícito do titular dos dados ou de seu responsável legal — no caso de menores de idade.
As empresas terão que mudar sua comunicação, antes de mais nada, para informar ao cliente — de forma clara e explícita — o que será feito com aquelas informações, por que será feito e solicitar sua autorização.
Qual o impacto da Lei de Proteção de Dados no Marketing Digital?
A LGPD está causando mudanças estruturais nas empresas, tanto com relação aos processos, quanto à cultura interna. Porém, muitas organizações ainda não estão totalmente preparadas para lidar com a nova regulamentação. O que é preocupante, levando em consideração que ela já está em vigor.
É importante que a LGPD não seja vista como um obstáculo, mas como algo positivo e necessário para o Marketing Digital. Os dados pessoais vêm ganhando importância não só social, mas também econômica e política. E, por serem em grande medida essenciais para o Marketing Digital, é natural que haja uma preocupação maior com o seu titular. Assim, estar em conformidade com a LGPD é fornecer um serviço saudável e de qualidade.
Pensando nisso, relaciono alguns pontos que as empresas de Marketing Digital devem assegurar para cumprir com a nova lei:
- Obter a autorização dos clientes para utilizar seus dados;
- Repensar as estratégias e moldá-las de acordo com as regras da LGPD;
- Reavaliar as soluções contratadas e ter certeza de que os fornecedores estão alinhados com a nova lei;
- Oferecer meios para o cliente sair ou tirar suas informações de sua base de dados;
- Dar autonomia para o cliente controlar e decidir como os dados serão utilizados.
Além disso, ações como a compra de listas de contatos e informações de clientes — que já era uma prática indevida — não serão mais permitidas. Isso quer dizer que deixa de ser uma prática não recomendada e se torna ilegal.
A mudança na cultura das empresas e seus colaboradores é outro desafio. Antigos fluxos precisam ser remodelados para permitir uma governança ainda melhor dos dados pessoais e essa reestruturação ocorre pouco a pouco, com o auxílio de profissionais da área da segurança da informação e do direito digital.
O que recomendo para as empresas que ainda estão se adequando é: busquem orientação e apoio jurídico para garantir o cumprimento da lei. O auxílio de um profissional será fundamental neste momento.