Está em tramitação na Câmara dos Deputados o projeto de Lei nº 125/15, curiosamente apelidado pelo governo como “Crescer Sem Medo”, que visa atualizar as regras para a adesão ao Simples Nacional – programa que facilita o recolhimento dos tributos para pequenas e microempresas, diminuindo a informalidade.
As sugestões originais eram louváveis, beneficiando tanto o setor produtivo, como os cofres públicos (o segundo pela inclusão de contribuintes que atuam na informalidade, com a expectativa de aumento da arrecadação – caso tenha interesse, pesquisar sobre a Curva de Laffer).
No entanto, as votações na Câmara dos Deputados e, recentemente, no Senado desvirtuaram por completo o Projeto de Lei, beneficiando apenas alguns setores da economia, nos quais infelizmente não está incluído o e-commerce, que será o objeto desta análise.
Um leitor menos atento pode achar que isto ocorreu devido à falta de representatividade do e-commerce no Legislativo. No entanto, tal conclusão nos parece equivocada, uma vez que, em nossa leitura, a problemática está mais relacionada a fatores econômicos do que políticos.
Não é novidade que o Governo Brasileiro – em geral – vem apresentando grandes déficits orçamentários, encontrando dificuldades para honrar seus compromissos. Tal situação inibe a possibilidade de perda de arrecadação e, traz à tona a possiblidade do aumento de tributos, o que fatalmente desaquecerá ainda mais a economia.
Por sua vez, o e-commerce foi um dos únicos setores que cresceu de forma robusta nos últimos cinco anos e, apesar de todas as adversidades, vem crescendo também na crise (vide relatório webshoppers do e-bit).
Para o setor, o “Crescer Sem Medo”, virou uma brincadeira de mau gosto, principalmente no que se refere ao ICMS. Desde 2001, o e-commerce virou alvo da sanha arrecadatória dos Estados, com o famigerado Protocolo 21, felizmente julgado inconstitucional.
Em seguida, houve a Emenda Constitucional 87/2015 e o Convênio 93/15, que hoje não surte efeitos para as empresas no Simples, graças a uma liminar concedida pelo Poder Judiciário.
Ainda assim, o setor parece não conseguir se ver livre de novos problemas relacionados ao ICMS, o imposto mais complexo do Sistema Tributário Nacional. Isso porque, o projeto de Lei nº 125 prevê que as empresas que tiverem faturamento acima dos R$ 3,6 milhões anuais deverão recolher o referido tributo separadamente.
Ademais, o limite para a manutenção da empresa no Simples sequer levou em consideração a inflação no período em que o valor ficou sem atualização (passaria de R$ 3,6M para 4,8M); as alíquotas tendem a aumentar; e existem novos requisitos para usufruir dos benefícios do Simples.
Enfim, apesar de algumas alterações benéficas à economia de forma geral, ao e-commerce a alteração da Lei do Simples trará poucos benefícios, sendo necessário se adequar à nova realidade que, se definitivamente aprovada, deve entrar em vigor a partir de 2018.