Mais um capítulo sobre as arrecadações do ICMS relacionadas às vendas pelo e-commerce está em discussão. Agora, os estados se voltam ao Congresso para a aprovação de uma lei complementar que garanta a continuidade do diferencial de alíquotas para o local de destino da compra online. O tema entrou em pauta quando o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional essa cobrança regulamentada por meio de um convênio.
Curioso é o fato dessa decisão vir à tona exatamente num momento em que o setor foi alavancado pela pandemia e passa por um crescimento exponencial muito maior que em 2015, período que as vendas virtuais explodiram e foram amplamente impactadas no ano seguinte com as novas regras que determinaram o pagamento do imposto de acordo com a alíquota interestadual para o estado de origem da loja online e do diferencial de alíquota (Difal) para o estado de destino do consumidor não contribuinte.
Tal decisão abalou dos pequenos empresários às grandes redes. Afinal, nenhuma loja online estava preparada para identificar a carga tributária de seus produtos no estado do cliente para recolher corretamente o Difal. Naquele momento, o recolhimento do ICMS ocorria apenas na origem, conforme alíquota interna do estado do contribuinte, e a mudança nas regras do jogo prejudicaram muito a espinha dorsal dos e-commerces.
O Difal nas operações com consumidores finais não contribuintes trouxe justiça aos estados considerados compradores, possibilitando ajustar suas contas públicas diante do aumento do comércio eletrônico. Mas esta medida também fez com que muitas lojas online interrompessem suas operações por falta de estrutura sistêmica, enquanto outras passaram a calcular a diferença adotando exclusivamente as alíquotas genéricas dos estados, informando equivocadamente os preços de seus produtos sendo passíveis de fiscalização.
Passados cinco anos e com a chegada da pandemia e, consequentemente, do isolamento social, muitas empresas foram forçadas a entrarem no mundo virtual enquanto outras viram uma grande oportunidade para ingressarem nessa jornada. Neste cenário, o Brasil registrou a abertura de mais de uma loja virtual por minuto e, com pouco mais de dois meses da chegada do coronavírus, 107 mil novos estabelecimentos foram criados na internet para a venda de diferentes produtos. Decerto, todos esses novos e-commerces e os que já operavam estão seguindo o modelo de arrecadação que destina recursos ao destino e à origem.
Se não conseguirem garantir a aprovação da lei complementar até o final de 2021, e isso requer a maioria absoluta de votos das duas casas — Câmara dos Deputados e Senado, ou seja, 257 deputados e 41 senadores —, no próximo ano a cobrança do Diferencial de Alíquotas será indevida e as empresas passarão a recolher apenas o ICMS no estado de origem da mercadoria. Com isso, voltamos à prejudicar um setor que expande, gera emprego e traz riqueza aos estados. Ou seja, é mais uma jabuticaba política do nosso Brasil, que decide sem analisar os impactos e as viabilidades de suas decisões.