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Americanas arquiva plano de recuperação judicial com injeção de R$ 10 bi dos acionistas

Por: Dinalva Fernandes

Jornalista

Jornalista na E-Commerce Brasil. Graduada em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi e pós-graduada em Política e Relações Internacionais pela FESPSP. Tem experiência em televisão, internet e mídia impressa.

A Americanas informou no final da noite de segunda-feira (20), que seu Conselho de Administração aprovou os termos e condições do plano de recuperação judicial, bem como sua apresentação nos autos do processo de recuperação judicial do Grupo Americanas, em curso perante a 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. O plano arquivado prevê um aumento de capital no valor de R$ 10 bilhões.

Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa lembra que o plano de recuperação judicial, que ainda segue em discussão e está sujeito a revisões e ajustes, reflete discussões mantidas, até a presente data, entre a companhia, seus acionistas de referência, os seus principais credores e outros stakeholders, e estabelece os termos e condições propostos para as principais medidas que poderão ser adotadas com vistas à superação da atual situação econômico-financeira do Grupo Americanas e à continuidade de suas atividades.

A empresa arquivou o processo de recuperação judicial e prevê injeção de R$ 10 bilhões

A empresa afirma que os acionistas de referência já anunciaram sua intenção de apoiar o aumento de capital, como parte do plano de recuperação judicial, oferecendo uma garantia firme de subscrição e integralização para a totalidade dos recursos, ainda pendente de formalização.

O plano arquivado prevê potencial alienação e oneração de bens do ativo permanente, inclusive sob a forma de UPIs, incluindo, mas sem limitar-se a: unidade de negócios Hortifruti Natural da Terra, participação da Companhia no Grupo Uni.Co e aeronave da companhia.

A empresa utilizará até R$ 2 bilhões dos recursos provenientes das alienações de ativos, para maximizar a redução de sua dívida remanescente, sendo o primeiro R$ 1 bilhão levantado destinado à recompra de dívida a mercado e o saldo dos recursos levantados, limitados a R$ 1 bilhão, para recompra de dívida subordinada. Com isso a companhia pretende reduzir seu endividamento a mercado, pós reestruturação, para R$ 4,9 bilhões.

Reestruturação

Além do aumento de capital, o plano arquivado prevê reestruturação e equalização de seu passivo, mediante alteração no volume, prazo, encargos e forma de pagamento de créditos concursais. No caso de Credores Trabalhistas e ME e EPP, os créditos remanescentes serão quitados de acordo com os termos e condições originais de pagamento em até 30 dias contados da data de homologação do Plano de Recuperação Judicial.

No segmento de credores quirografários, os credores fornecedores com créditos até R$ 12 mil terão seus créditos pagos integralmente em até 30 dias contados da data da homologação do plano. Já credores fornecedores com créditos superiores a R$ 12 mil e que aceitarem receber R$ 12 mil em troca da quitação total de seus créditos, receberão este valor em até 30 dias da data da homologação do Plano. E credores fornecedores com créditos superiores a R$ 12 mil e que não optarem por aderir à opção acima, serão pagos em 48 parcelas mensais iguais, após aplicação de deságio de 50% ao valor total dos créditos quirografários, vencendo-se a primeira parcela no último dia útil do mês subsequente à homologação do plano.

Caso o credor seja fornecedor de produtos de revenda e se habilite tempestivamente aos termos de Credor Fornecedor Colaborador previstos no plano, poderá receber até a totalidade dos seus créditos à vista, em até 360 dias da homologação do plano ou 15 dias após o Aumento de Capital – Novos Recursos, o que ocorrer primeiro.

Credores financeiros

Com relação aos créditos dos demais credores quirografários, incluindo os financeiros, o plano de recuperação judicial prevê que os credores que estejam adimplentes com seu compromisso de não litigar previsto no plano de recuperação judicial podem participar do Leilão Reverso a ser promovido pela Companhia e optar, a seu exclusivo critério, pela Opção de Reestruturação Dívida a Mercado ou pela Opção de Reestruturação Dívida Subordinada.

A empresa informa que será promovido, em até 60 dias contados da conclusão do Aumento de Capital – Novos Recursos, uma rodada de pagamento antecipado de até R$ 2,5 bilhões àqueles credores quirografários que optarem por receber a quitação integral da totalidade ou de parte de seus créditos com um desconto não inferior a 70% do respectivo montante do crédito ofertado pelo credor, de acordo com as condições previstas no plano de recuperação judicial.

Na opção de Reestruturação Dívida a Mercado, os credores poderão optar pelo pagamento do saldo remanescente dos seus respectivos créditos, após eventual pagamento de parte dos créditos no contexto do Leilão Reverso, observando algumas condições.

Aumento de Capital – Capitalização de Créditos

Mediante a capitalização de tal saldo em aumento de capital no valor de até R$ 10 bilhões, a ser realizado em até 90 dias após o Aumento de Capital – Novos Recursos, sendo assegurado aos acionistas direito de preferência para a subscrição do Aumento de Capital – Capitalização de Créditos.

Recompra de Créditos Quirografários

Em até 60 dias contados da conclusão do Aumento de Capital – Capitalização de Créditos, a Americanas utilizará o montante total de até R$ 2,5 bilhões provenientes do Aumento de Capital – Novos Recursos, para realizar o pagamento, de forma pro rata, de parte do saldo remanescente de créditos de titularidade dos credores quirografários que escolherem a Opção de Reestruturação Dívida a Mercado, com um desconto de 60% sobre o valor de face dos respectivos créditos, nos termos do Plano de Recuperação Judicial.

Debêntures Simples

Em até 180 dias da conclusão do Aumento de Capital – Capitalização de Créditos, a Americanas emitirá Debêntures Simples (e/ou um instrumento de dívida aplicável para créditos quirografários em Dólar) no valor total de até R$ 5,9 bilhões para pagamento, de forma pro rata, de parte do saldo remanescente de créditos de titularidade dos credores quirografários que escolherem a opção de pagamento estabelecida no item acima, nos termos do Plano de Recuperação Judicial.

Dívida subordinada

Na Opção de Reestruturação Dívida Subordinada, a Americanas ainda emitirá Debêntures Conversíveis (e/ou um instrumento de dívida aplicável para créditos quirografários em Dólar) para pagamento dos saldos remanescentes dos créditos de Credores Não Litigantes que escolham a Opção de Reestruturação Dívida Subordinada e/ou que não receberem o pagamento da totalidade dos seus créditos nos termos descritos nos itens acima relacionados à Opção de Reestruturação Dívida a Mercado, nos termos do plano de recuperação judicial.

Os credores que não estejam adimplentes com seu compromisso de não litigar, previsto no plano de recuperação judicial ou aqueles que não optarem por nenhuma das alternativas anteriores, terão seus créditos reestruturados.

Na Modalidade de Pagamento Geral, os saldos remanescentes serão reduzidos no porcentual de 80% e pagos em apenas uma parcela, no mês de março de 2043, nos termos do plano de recuperação judicial.

Injeção bilionária

A Americanas protocolou seu Plano de Recuperação Judicial, que conta com cerca de R$ 42 bilhões em dívidas, com uma proposta baseada no aporte de R$ 10 bilhões dos acionistas de referência, trio formado por Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira. O valor, porém, ainda está em discussão com os bancos credores e é hoje um dos principais entraves para o sucesso do plano.

No documento, a empresa afirma que ainda terá a receber de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões pelo Hortifruti, por sua participação na Unico e por um jatinho, os três serão vendidos. Se o plano for aprovado como está, a companhia passará a contar com R$ 5,8 bilhões em dívidas em seu balanço, com a relação dívida líquida sobre o Ebitda de 2,5 vezes.

“Para toda essa mecânica funcionar, é preciso dinheiro novo. A quantidade de dinheiro novo impacta o tamanho do ‘recovery’ (redução da dívida) de todos os credores. Esse é um dos principais pontos de discussão”, disse o novo CEO da companhia, Leonardo Coelho, ao Estadão. Experiente, ele se disse ciente de que processos de recuperação judicial têm fases e que elas envolvem chegar muito próximo a um acordo e ver uma das partes retroagir. “Esse não deve ser o plano final, tampouco é algo apenas para cumprir uma obrigação legal. Ele já tem muito do que foi discutido com os credores financeiros e fornecedores até agora. A conversa está equilibrada embora ainda não haja aceite das partes”, afirmou.

Sobre o dia a dia da empresa hoje, Coelho afirmou que a situação de caixa não é confortável, mas foi normalizada. A principal razão para isso foi o empréstimo feito pelo trio de investidores no modelo DIP, específico para financiar empresas em recuperação judicial. Dos R$ 2 bilhões emprestados – que seriam descontados dos R$ 10 bilhões de aporte sinalizados até aqui –, a Americanas sacou R$ 1 bilhão. Com a aprovação da recuperação judicial, a empresa não precisou pagar o que tinha em estoque, o que também deu alívio ao caixa. Assim, tem conseguido operar, pagando seus fornecedores praticamente à vista para novas compras.

Justiça nega pedido do Ministério Público

A Justiça do Rio de Janeiro negou, na terça-feira (21), um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) que pretendia limitar a apenas um administrador judicial a atuação no processo de recuperação judicial do Grupo Americanas.

Os desembargadores que compõem a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negaram o recurso e consideraram legal a nomeação dos administradores judiciais Bruno Rezende, da Preserva-Ação Administração Judicial, e Sergio Zveiter, do Escritório de Advocacia Zveiter, no processamento de recuperação judicial da Americanas. A decisão pela administração conjunta foi deferida pelo juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial da Capital.

No julgamento do agravo de instrumento realizado na sessão de terça-feira, os desembargadores Paulo Wunder de Alencar e Lucia Regina Esteves de Magalhães acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Leila Santos Lopes, que considerou o requerimento do Ministério Público para nomeação de apenas um administrador sem amparo na lei. A magistrada escreveu no seu voto que “a lei permite a nomeação de mais de um administrador judicial, especialmente por se tratar do caso mais complexo do Brasil”.

Com informações do Broadcast Estadão, jornal O Estado de S. Paulo e Agência Brasil