O Senado aprovou hoje o projeto que possibilita o pagamento de R$ 27 bilhões da União aos estados e ao Distrito Federal. Esse montante visa compensar a perda de receita devido à redução do ICMS sobre combustíveis entre junho e dezembro de 2022 (Projeto de Lei Complementar 136/2023).
Nesta semana, inclusive, estados brasileiros oficializaram aumento na alíquota modal, visando fortalecer a base de cálculo do imposto sobre valor agregado (IVA).
Votação teve 63 votos a favor, 2 contrários e 2 abstenções
O projeto, que já tinha sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e enviado ao Plenário com urgência, foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e agora aguarda a sanção presidencial.
Além disso, o texto também prevê transferências de recursos para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o Fundo de Participação dos Estados (FPE) para compensar as perdas em 2023 em relação a 2022.
Esse projeto foi iniciativa do Poder Executivo e resultou de um acordo entre o governo federal e os estados — após alguns estados obterem decisões judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF) exigindo compensações maiores do que as previstas na Lei Complementar 194, de 2022.
Tal lei considerava combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, proibindo alíquotas maiores do que as alíquotas padrão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (17% ou 18%). No entanto, o acordo se concentrou apenas nas perdas do ICMS na venda de combustíveis.
Projeto visa atender estados, Distrito Federal e municípios
O senador Veneziano rejeitou uma emenda apresentada pelo senador Hamilton Mourão, que visava retirar a gasolina da lista de produtos essenciais sujeitos a alíquotas mais baixas de ICMS. O relator explicou que tal alteração teria exigido que o projeto retornasse à Câmara dos Deputados, atrasando a sua tramitação.
Segundo Veneziano, o Projeto de Lei Complementar tem o mérito de atender os estados, o Distrito Federal e, especialmente, os municípios, que enfrentam perdas de arrecadação e de transferências legais devido a medidas como a correção da tabela do Imposto de Renda.
Repasse será em 2023 e 2025
Em virtude das liminares concedidas no ano passado, R$ 9,05 bilhões já foram abatidos das dívidas dos estados com a União em 2022. O projeto prevê que esses valores sejam descontados dos direitos a receber pela União, independentemente do julgamento final das ações judiciais que resultaram nas liminares — sem a necessidade de alocação orçamentária específica e sem gerar despesa adicional no exercício fiscal.
Por parte dos estados, esses valores serão considerados como receita em 2022. Além disso, devido ao acordo, outros valores já foram repassados em 2023, totalizando R$ 15,25 bilhões (somando os valores de 2022). O montante restante será repassado em parcelas mensais até o final de 2023 e também em 2025.
Após negociações com associações de municípios, o governo concordou em antecipar os repasses previstos no acordo para 2024, envolvendo cerca de R$ 10 bilhões. Esse montante será ajustado considerando os valores pagos por meio de liminares e as parcelas de dívida pendentes. Desses recursos, 25% serão destinados aos municípios de acordo com a constituição.
Do valor projetado a ser pago nesse período, R$ 15,64 bilhões serão abatidos das prestações de dívidas a serem pagas à União, enquanto R$ 2,57 bilhões serão repassados diretamente. Isso ocorre porque alguns entes federados não possuem dívidas, as dívidas não vencem no período ou os valores das dívidas são menores do que o valor de ressarcimento.
Regras para os repasses
O projeto considera as transferências diretas de recursos para 2023 como urgentes e imprevisíveis, permitindo a abertura de créditos extraordinários para esse fim no mesmo ano. Como a Constituição exige que os estados repassem 25% da arrecadação do ICMS aos municípios de seu território, essa mesma regra se aplica aos ressarcimentos.
Portanto, os estados devem comprovar mensalmente essas transferências à Secretaria do Tesouro Nacional sob a ameaça de suspensão dos abatimentos da dívida ou das transferências diretas. Caso a comprovação seja feita após o prazo, os repasses acumulados serão realizados no mês seguinte.
Quando os valores das liminares a serem repassados pelos estados aos municípios superarem os 25% do valor total do acordo, a diferença será abatida em 12 parcelas da cota municipal do ICMS durante esse período. Será publicado um extrato indicando os valores repassados devido às liminares e os valores devidos de acordo com o acordo.
Mudança de imposto no preço final ao consumidor
Também como parte do acordo, haverá um repasse parcial para os fundos de participação de estados e municípios. Para os estados, a União depositará no FPE a diferença entre os repasses de julho e agosto de 2022 e os repasses de julho e agosto de 2023 (para recuperar o mesmo patamar de receita daquele período do ano passado, quando os valores eram maiores).
Quanto ao FPM, a mesma lógica se aplica, mas o valor de 2022 será ajustado pelo IPCA para fins de comparação. Além disso, quando os números finais de repasses de 2023 estiverem disponíveis (incluindo a transferência referente a julho/setembro), eles serão comparados com os repasses totais de 2022, ajustados pelo IPCA daquele ano. Se os repasses de 2023 forem inferiores aos de 2022, a União compensará a diferença aos municípios.
O acordo também envolve a revogação de disposições legais que limitam as alíquotas de ICMS sobre combustíveis. A Lei Complementar 192, de 2022, que regulamenta a incidência monofásica do ICMS, foi alterada para eliminar o período de carência de 12 meses entre a primeira fixação das alíquotas monofásicas e o primeiro reajuste delas, bem como os intervalos de seis meses entre os reajustes subsequentes. Isso significa que os estados não precisarão mais manter a proporção do imposto no preço final ao consumidor.
Compensação sobre a redução do ICMS sobre combustíveis
Por fim, a proibição de fixar alíquotas reduzidas sobre combustíveis, energia elétrica e gás natural em níveis superiores aos de junho de 2022, quando a Lei Complementar 194, de 2022, foi publicada, também foi revogada.
O projeto estabelece que as compensações considerarão as prestações calculadas com encargos contratuais normais. Se as dívidas forem pagas devido à garantia fornecida pela União em outros contratos, os valores pagos aos credores originais, mais a remuneração dos contratos de contragarantia, serão considerados.
Em resumo, o projeto aprovado pelo Senado busca compensar os estados e municípios pelas perdas de receita decorrentes da redução do ICMS sobre combustíveis, estabelecendo um cronograma de repasses e revogando certas restrições legais relacionadas ao ICMS.
Fonte: Agência Senado