A paralisação pré-Black Friday dos Correios, anunciada por alguns sindicatos, não vai mais acontecer. Em comunicado oficial, a empresa confirmou que entrou em acordo com funcionários, atendendo suas exigências.
“Os Correios estão operando normalmente em todo o país, com 100% dos empregados presentes, todas as agências abertas e todos os serviços disponíveis. Cinco dos 36 sindicatos dos Correios estão realizando assembleias, nos próximos dias, para decidir se haverá ou não paralisação parcial”, diz a nota.
De acordo com a empresa, mesmo que a aprovação pontual da greve aconteça, ações serão feitas manter a operação normal. Entre as medidas citadas pelos Correios, estão:
– Contratar mão de obra terceirizada;
– Distribuir horas extras;
– Deslocamento de empregados entre as unidades e apoio de pessoal administrativo.
Além disso, a companhia afirma que assinou um Acordo Coletivo de Trabalho, recuperando mais de 40 cláusulas extintas no governo anterior.
Por fim, os Correios também aumentaram salários, de forma linear, em R$ 250 para a maior parte dos empregados. Um crescimento médio de 6,36% chega para mais de 71 mil empregados (83%) a partir de janeiro de 2024. Para o restante do efetivo, o aumento chega a 12%.
Abaixo, os pontos acordados entre Correios e funcionários:
– Aumento imediato nos benefícios de 3,53% – 100% do INPC, retroativo a agosto;
– Abonos de R$ 1 mil em 2023 e de R$ 1.500 em janeiro de 2024;
– Reembolso creche/babá de R$ 686,50;
– Licença paternidade de 20 dias;
– 50% de antecipação do 13º salário;
– Gratificação de quebra de caixa de R$ 256,22;
– Adiantamento de férias com desconto em 5 vezes;
– Remuneração e ticket mantidos por 90 dias para considerados inaptos pelo INSS;
– Ticket mantido até o retorno, em caso de acidente de trabalho;
– Abono-acompanhante de 6 dias;
– Adicional AADC para gestantes mantido a partir do 5º mês de gestação;
– Licença remunerada de 10 dias em caso de violência doméstica;
– Afastamento especial em caso de nascimento de bebê prematuro (para homens e mulheres);
– Horário especial de amamentação ampliado de 12 para 18 meses;
– Retorno da cláusula que prevê que os Correios arcarão provisoriamente com as multas de trânsito, relativas aos veículos da empresa, quando aplicadas nos percursos de coleta e entrega (cobrança só se não houver recurso por parte dele ou se for julgado improcedente);
– Licença maternidade de 6 meses;
– Auxílio-especial de até R$ 2.868,45;
– Abono saúde de 10 dias.