[caption id="attachment_8642" align="alignnone" width="620" caption="Modelo para nova nota fiscal elaborado pela Associação Comercial de São Paulo (Foto: Editoria de Arte/G1)"]
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Antes da publicação da lei, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) já tinha divulgado um modelo sugerido de nota fiscal com o campo dos impostos discriminados (veja acima). Para a entidade, a mudança não acarretará em aumento de gastos para as empresas.
'Valor aproximado'
Segundo o texto da nova lei, as notas fiscais deverão ser emitidas, detalhadas, por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do "valor aproximado" correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
"A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber", informa o texto publicado no Diário Oficial.
A nova lei determina que a informação sobre os tributos incidentes poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o "valor ou percentual, ambos aproximados", dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Diz também que, sobre os serviços de natureza financeira, quando não prevista a emissão de nota fiscal, os tributos deverão constar também em tabelas afixadas nos estabelecimento.
Com informações de G1
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