A presidente Dilma Rousseff publicou nesta segunda-feira (10) no “Diário Oficial da União” a lei 12.741, que determina que os tributos incidentes sobre os produtos e serviços devem ser explicitados na nota fiscal.
A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro, e hoje sancionada pela presidente da República. A divulgação, porém, só será obrigatória seis meses após a data da publicação da lei no Diário Oficial. O objetivo é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias.
Pelo projeto, a nota deverá conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.
Cinco vetos
Dilma sancionou a lei com cinco vetos. Entre eles, a parte do projeto da Câmara dos Deputados que determinava a informação na nota fiscal dos valores do Imposto de Renda e da CSLL.
“A apuração dos tributos que incidem indiretamente na formação do preço é de difícil implementação, e a sanção desses dispositivos induziria a apresentação de valores muito discrepantes daqueles efetivamente recolhidos, em afronta à própria finalidade de trazer informação adequada ao consumidor final”, informou a Presidência da República na exposição de motivos do veto.
Em novembro, após a aprovação da medida pela Câmara dos Deputados, o ministro Mantega informou que via dificuldades para as empresas ra informarem o valor do Imposto de Renda embutido nos produtos.
Antes da publicação da lei, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) já tinha divulgado um modelo sugerido de nota fiscal com o campo dos impostos discriminados (veja acima). Para a entidade, a mudança não acarretará em aumento de gastos para as empresas.
‘Valor aproximado’
Segundo o texto da nova lei, as notas fiscais deverão ser emitidas, detalhadas, por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do “valor aproximado” correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
“A apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber”, informa o texto publicado no Diário Oficial.
A nova lei determina que a informação sobre os tributos incidentes poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o “valor ou percentual, ambos aproximados”, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda. Diz também que, sobre os serviços de natureza financeira, quando não prevista a emissão de nota fiscal, os tributos deverão constar também em tabelas afixadas nos estabelecimento.
Com informações de G1