O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a Portaria nº 459 em agosto, definindo novas regras para a etiquetagem de calçados no Brasil. A medida exige que todo calçado fabricado, importado, distribuído ou comercializado tenha identificação única e internacional, no padrão GTIN (Número Global do Item Comercial) ou equivalente.

Rastreabilidade e combate à pirataria
O GTIN, vinculado ao código de barras padrão GS1, é reconhecido globalmente e garante rastreabilidade ao longo da cadeia de abastecimento. A GS1 Brasil será responsável por fornecer os padrões e ferramentas de padronização.
“O GTIN é uma ferramenta fundamental para garantir autenticidade e rastreabilidade de cada par de calçados”, afirma João Carlos de Oliveira, presidente da Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil. A padronização deve fortalecer a indústria nacional ao oferecer mais segurança ao consumidor e condições de concorrência justas no setor.
Normas técnicas e prazos de adequação
A regulamentação segue a norma ABNT NBR 16679, que já define a etiquetagem obrigatória com informações sobre composição dos materiais, tamanho, país de origem, marca ou CNPJ. O regulamento abrange calçados de couro, tecido e outros materiais, mas exclui itens usados, de brinquedo, de segurança, ortopédicos ou amostras sem finalidade comercial.
Fabricantes e importadores terão até 31 de julho de 2026 para se adequar às exigências. O varejo deverá cumprir as regras até 31 de dezembro de 2027. Em caso de revisão da norma técnica, empresas terão prazo de até 18 meses para adaptação.
Impactos esperados
Segundo o Inmetro, a medida deve beneficiar especialmente pequenas e médias empresas, que compõem a maior parte do setor calçadista. A padronização proporciona baixo custo de implementação, maior transparência no mercado e reforço da confiança do consumidor.
O Instituto também anunciou ações educativas e de fiscalização para orientar a cadeia produtiva. O descumprimento das regras será considerado infração, sujeita às penalidades previstas na Lei nº 9.933/1999.
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