A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), em parcerias com outras entidades, solicitou ao Ministro da Fazenda, por meio de ofício, que estenda o prazo para o recolhimento das parcelas relativas às vendas interestaduais a não contribuintes para 1° de abril de 2016. O objetivo é dar uma alternativa às empresas para se ajustarem às novas regras do ICMS, uma vez que não é possível prorrogar a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 87/2015.
A EC 87/2015 entra em vigor em 1º de janeiro de 2016, e ainda não se sabe como as empresas se adaptarão para cumprir as novas regras. A proposta, que tramitou como PEC 197/2012 e que resultou na EC 87/15, tem o objetivo de corrigir uma distorção tributária que permitia o recolhimento de todo o ICMS somente pelo Estado de origem onde está a sede da empresa.
O Estado de destino da mercadoria não tinha qualquer participação no imposto cobrado. Com a nova legislação – ainda em fase de regulamentação por parte dos Estados – as operações que comercializarem bens e serviços a consumidores residentes em outros Estados fora da origem deverão recolher o imposto partilhado entre os Estados de origem e de destino, proporcionalmente até o ano de 2019, onde o imposto ficará 100% para o Estado de destino da mercadoria.
Além da prorrogação do prazo, as entidades apresentaram sugestões para viabilizar o atendimento das regras das transações interestaduais, caso não se deixe a cargo dos Estados a responsabilidade das operações. Entre elas, a de eliminar o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), em vez da criação de uma nova nomenclatura para os produtos nessa condição. Caso não haja mudança na sistemática do cálculo, eliminar a exigência do Cest e passar a utilizar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), código que especifica o modelo e as características do produto, bem como ajuda a identificar alíquotas de IPI e ICMS.
Outra sugestão é conceder período de 180 dias a partir de 1° de abril de 2016, em que os erros e omissões de natureza burocrática não estão sujeitos a multas.
As entidades reforçam que as consequências dessas exigências poderão ser graves para as empresas, que terão de optar entre não vender a consumidores de outros Estados ou correr grandes riscos para cumprir a lei. Para o Fisco, também poderá ocorrer prejuízo caso muitas empresas optem por não vender para demais Estados, o que afetará a arrecadação do ICMS, além dos demais tributos que incidem sobre essas transições.
Sobre a FecomercioSP
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é a principal entidade sindical paulista dos setores de comércio e serviços. Congrega 157 sindicatos patronais e administra, no Estado, o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A Entidade representa um segmento da economia que mobiliza mais de 1,8 milhão de atividades empresariais de todos os portes. Esse universo responde por 11% do PIB paulista – aproximadamente 4% do PIB brasileiro – e gera 5 milhões de empregos.
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