A Federação Brasileira de Bancos – Febraban decidiu, em junho desse ano, acabar com os boletos sem registro. A determinação foi apresentada por meio de um cronograma de ações, que vão diminuir o uso deste meio de pagamento. Ainda em junho teve fim a oferta da cobrança sem registro para novos entrantes e clientes atuais. E no mês de agosto teve início a operação da base centralizada de beneficiários.
A previsão é de que em dezembro de 2016 termine a migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada e em janeiro de 2017 tenha início a operação da base centralizada de títulos, com validação interbancária no momento da liquidação.
Apesar o cronograma, não existe ainda uma previsão para sua completa extinção, já que o boleto sem registro poderá ser emitido até janeiro de 2017. Entretanto, as operações de liquidação se limitarão apenas para a bandeira do banco emissor.
Visando a garantir a segurança dos clientes, a medida pode representar aumento de custos de operação e gerenciamento de cobranças, e até de atualização de sistemas para empresas de TI que utilizavam a modalidade sem registro. Atualmente os boletos sem registro representam cerca de 15% do e-commerce nacional, segundo a E-commerce Brasil e é amplamente aceito por vendedores e consumidores.
A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico – ABComm, por exemplo, repudia a diretriz da Febraban e considera a medida extremamente danosa para o e-commerce, já que os lojistas virtuais é que terão que arcar com os custos por boleto emitido, o que pode chegar a R$ 5, sendo que metade dos títulos não é pago e, portanto, não gera receita. Com isso, pequenas e médias empresas virtuais, que chegam a 45 mil lojas em todo o país, precisam repensar os modelos de recebimento.
Cobrança sem registro x cobrança registrada:
Para entender melhor o que representa a mudança, vale destacar as diferenças nos tipos de boletos. Na cobrança sem registro, o boleto é emitido e enviado para o consumidor pagar. A emissão não é registrada no banco, que só é avisado se o pagamento se concretizar. A vantagem para o lojista é que não há taxa de emissão, apenas se o boleto for creditado.
Já na cobrança registrada, o lojista precisa enviar um arquivo de remessa ao banco, que pode enviar para protesto imediatamente. É um tipo de cobrança mais cara, porque o lojista paga na hora da emissão e não na finalização da compra. Em contrapartida, tem como vantagens a gestão da carteira (saber quem pagou, o que pagou e quando pagou); conciliação e relatórios de gestão; maior segurança eletrônica por meio de Débito Direto Autorizado (DDA); uso de boletos como lastro em operações de crédito e maior comodidade, já que permite o pagamento do boleto vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização no site do banco emissor.
Novas opções ao boleto registrado
Diante desse cenário, muitos lojistas passaram a buscar novas opções de pagamento, que reúnam bom custo-benefício e segurança para o consumidor. Uma dessas alternativas é o pagamento pós-pago para compras online, método que já está disponível para mais de 15 mil lojistas virtuais no país.
O CEO da Koin, empresa que oferece o pagamento pós-pago para compras online na América Latina, explica as vantagens do sistema. “Usar ferramentas para garantir a segurança das transações, que administrem todo o risco originado das vendas e assumam o risco de inadimplência da operação e prevenção à fraude é recomendado”.