E-commerces que vendem diretamente para o cliente poderão ser obrigados a manterem um serviço de atendimento ao consumidor (SAC). O PL 1.409/2022 será analisado pelo Senado e tem objetivo de garantir mais eficácia para a resolução de problemas decorrentes do segmento de comércio eletrônico. A proposta foi apresentada pela senadora Rose de Freitas (MDB/ES).
O texto altera a Lei 8.078, de 1990, que obriga o oferecimento do SAC apenas para serviços regulados pelo Poder Executivo federal.
A senadora afirma na justificativa do projeto que, atualmente, apenas bancos, companhias aéreas, prestadoras de serviços de telefonia e televisão por assinatura, empresas de planos de saúde e companhias de água e energia têm a obrigação por lei de manter o SAC.
“Defendemos que as empresas varejistas também sejam obrigadas a manter o serviço de atendimento ao consumidor (SAC), abrangendo inclusive as empresas estrangeiras, como por exemplo a Shein, que atuam no território nacional “, explica.
A proposta ainda aguarda despacho para as comissões do Senado.
Fonte: Agência Senado
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