A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (10) o texto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024). Ele traz avanços significativos para o sistema tributário brasileiro, com potencial para aumentar a competitividade das empresas e acelerar o crescimento econômico do país.
No entanto, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) destacou pontos críticos que ainda precisam ser corrigidos, especialmente a ampliação das exceções (pode elevar a alíquota de referência de IBS/CBS e aumentar o risco de litigiosidade).
Ampliação das exceções preocupa
A CNI expressou preocupação com a ampliação da lista de bens e serviços que possuem alíquotas reduzidas ou zero. Segundo o presidente da CNI, Ricardo Alban, se essas exceções não forem revisadas, a alíquota de referência de IBS/CBS pode subir significativamente — afetando negativamente todos os setores econômicos e, principalmente, os consumidores.
Pontos positivos para a indústria
Apesar das preocupações, a CNI reconheceu diversos pontos positivos na regulamentação aprovada:
Funcionamento do modelo IVA
Os dispositivos de IBS/CBS garantem crédito amplo e aproveitamento de créditos, além de um ressarcimento ágil dos saldos credores.
Apropriação de crédito em serviços financeiros
Empresas poderão apropriar créditos em serviços financeiros, reduzindo a cumulatividade tributária e o custo do crédito.
Prazo de ressarcimento dos saldos credores
O texto aprovado melhorou a forma de cálculo do valor mensal médio de pedidos de ressarcimento, excluindo operações com bens e serviços incorporados ao ativo imobilizado e adequando variações decorrentes de expansões ou novos empreendimentos.
Necessidade de revisões no Senado
Para a CNI, o Senado Federal tem a oportunidade de aperfeiçoar a regulamentação, especialmente nos seguintes pontos:
Ampliação das exceções
A alíquota de referência de IBS/CBS pode aumentar de 26,5% para aproximadamente 28% devido às exceções, comprometendo a neutralidade do sistema tributário.
Ressarcimento do saldo credor
O prazo padrão de 60 dias para apreciação dos pedidos de ressarcimento precisa ser reduzido para 30 dias. Dessa forma, o benefício seria a todas as empresas, não apenas aquelas em programas de conformidade tributária.
Regimes aduaneiros especiais
É necessário assegurar que as compras internas tenham a mesma suspensão de IBS/CBS prevista para importações, garantindo isonomia entre produção nacional e importação.
Compensação dos incentivos fiscais de ICMS
Aperfeiçoamento das regras de compensação para maior segurança e agilidade.
Imposto seletivo
A CNI é contra a inclusão de carvão mineral no imposto seletivo devido à cumulatividade. Além disso, defende a alíquota zero para minério de ferro e petróleo, considerando seu impacto nas cadeias produtivas.