Em vista de coibir fraudes em anúncios nas plataformas de e-commerce, a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) analisa um projeto do senador Ciro Nogueira (PP-PI) sobre o assunto. Na prática, o PL 4.103/2024 estabelece regras para esse tipo de divulgação online, reforçando direitos e a segurança para o consumidor. As informações são da Agência Senado.
O projeto, que altera o Marco Civil da Internet, inclui um novo regramento para os anúncios no e-commerce. Veja:
- Informar que a negociação é feita diretamente entre os usuários, sem o envolvimento da plataforma;
- Para aplicativos que exigem cadastro, fornecer informações básicas sobre o perfil dos usuários, como data de cadastro, número de transações realizadas e avaliações de outros usuários;
- Disponibilizar um canal para reclamações e denúncias, permitindo que os usuários reportem fraudes ou problemas.
Para as que atuam diretamente no pagamento ou entrega em operações de compra e venda, o texto define outras obrigações, como:
- Garantir aos compradores o direito de desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto ou serviço;
- Oferecer informações sobre o perfil dos usuários antes da conclusão da transação, incluindo data de cadastro e histórico de transações.
Além disso, o projeto afirma que o e-commerce não será responsável por problemas ou descumprimentos nas negociações feitas diretamente entre os usuários. O projeto determina ainda que a plataforma seja responsável pela entrega do produto ou serviço. A responsabilidade termina após a entrega e o término do prazo de desistência.