No dia 9 de junho de 2011, foi sancionada a Lei Federal 12.414 que trata sobre o Cadastro Positivo. Apesar disso, após 5 anos, não vemos muitas pessoas falando sobre esse tema.
O Cadastro Positivo
Quando falamos em cadastro, imaginamos um formulário solicitando uma série de informações pessoais para que possamos aderir a algo. O Cadastro Positivo não é diferente.
O Cadastro Positivo possibilita que pessoas jurídicas e físicas possam voluntariamente aderir ao sistema, o qual tem como objetivo demonstrar ao mercado todo o histórico de pagamentos de uma pessoa física ou jurídica (contas pagas em dia ou não), além de conter todas as informações dos compromissos que esta pessoa física ou jurídica assumiu.
Trata-se de um cadastro gratuito, sendo necessário apenas que o interessado em sua criação efetue o cadastro da empresa em uma das gestadoras de bancos de dados e cadastros de consumidores autorizada pelo Governo. A partir do cadastro, todos os dados deverão ser atualizados pela empresa, que será responsável pela autenticidade das informações fornecidas.
O incentivo
Mas qual seria o incentivo para fazer uma empresa disponibilizar dados tão sensíveis? Quando uma empresa solicita crédito em uma instituição financeira, ou qualquer outro produto financeiro, várias informações da pessoa jurídica ou física são analisadas, como por exemplo:
• Identificação de riscos: avaliação das possibilidades de perda da instituição financeira ao realizar aquela operação.
• Capacidade de Pagamento: avaliação que visa identificar a capacidade de pagamento futuro do devedor;
• Garantias: utilização de ativos que poderão ser utilizados para saldar o débito caso haja qualquer problema de pagamento pelo devedor;
• Necessidade de crédito e/ou investimento: análise sobre a finalidade para a qual serão utilizados os recursos solicitados à instituição financeira;
• Capacidade de Crédito: avaliação sobre pagamentos devidos a terceiros;
• Avaliação do Setor;
• Dentre outros.
Portanto, ao disponibilizar informações e garantir total transparência uma empresa consegue apresentar ao mercado, por meio do Cadastro Positivo, que zela pela responsabilidade assumida em contratos e que é transparente.
Embora essas qualidades possam parecer vagas, são elementos identificadores, por exemplo, de uma boa governança corporativa. Um dos princípios básicos da governança corporativa é a transparência. Conforme a definição do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa para o termo “transparência” se trata do “desejo de disponibilizar para as partes interessadas as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos. Não deve restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, contemplando também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação gerencial e que condizem à preservação e à otimização do valor da organização”.
Assim, pode-se afirmar que a adoção de um Cadastro Positivo também resulta em uma elevação do nível de governança corporativa da empresa.
Como beneficiar startups
Como todos sabem, as Startups geralmente dependem de capital de terceiros para atingir o breakeven, aquele ponto em que conseguem finalmente equalizar suas contas e operar com capital próprio. Assim, quanto menores os riscos apresentados, mais fácil será conseguir o tão desejado investimento e/ou empréstimo.
Tendo isso em vista, o cadastro positivo seria nada mais que um meio de ofertar transparência e segurança para o potencial credor. Este sistema emonstra um nível maior de seriedade, profissionalismo e governança da startup. Além disso, facilita a pesquisa das informações necessárias para que as instituições financeiras e investidores decidam tornar-se credores da empresa. Assim, pode-se dizer que se trata de um valor agregado – isto pode ser capaz até mesmo de inflar um valuation (valor atribuído à empresa), uma vez que o cálculo do valuation também precifica o risco que a empresa apresenta. O Cadastro Positivo tende a diminuir o risco percebido na startup.
Sendo assim, não bastam apenas ideias boas para conseguir um financiamento externo, mas sim, um conjunto de atitudes transparentes que elevam a confiança do investidor ou de uma instituição financeira apta a investir ou tornar-se credora do seu negócio.
*Escrito em colaboração com Henrique Soares Lipo, membro do Departamento Jurídico da Easy Taxi.