O máximo de transparência com relação ao uso de dados dos seus usuários. Após o começo da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, em 18 de setembro de 2020, as empresas que atuam no universo digital tiveram que seguir essa premissa e se adaptar às novas regras do uso de dados. LGPD e e-commerce estão interligados.
No que diz respeito ao segmento de e-commerce, os comércios eletrônicos passaram a ter que trazer o máximo de clareza com relação ao seu uso de dados. Pois a LGPD determina que as lojas virtuais expliquem, de forma detalhada, a finalidade da coleta dos dados obtidos durante a navegação.
Agora, qualquer pessoa que acessar um site de compra precisa entender o que está sendo feito com suas informações. O consentimento do consumidor para o acesso a seus dados pessoais é indispensável nas relações comerciais na internet.
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Seja através de um clique por meio do sistema opt-in ou uma assinatura eletrônica, o comércio eletrônico deve ter o “OK” do cliente para seguir com a transação e deve, de maneira clara e detalhada, esclarecer o motivo do uso das suas informações. O local ideal para detalhar com total transparência o uso dos dados do cliente é em “Política de Privacidade” ou em “Termos de Condições de Segurança”.
As mudanças são necessárias tanto para uma melhor segurança do usuário quanto para uma maior segurança jurídica, bem como um melhor desenvolvimento de atividades que envolvam o tratamento de dados, como o caso do e-commerce. Isso significa que, a partir de agora, as cláusulas de uso de dados não podem causar insegurança, ambiguidade ou incerteza na comunicação com seus consumidores.
O empresário do setor digital precisa investir pesadamente em recursos como novas tecnologias, alto padrão de segurança cibernético e outros artifícios relacionados ao registro de dados. Também é essencial a existência de uma assistência jurídica de qualidade, para que todas as mudanças previstas na lei sejam obedecidas.
Logo, uma das regras básicas da LGPD é o princípio da finalidade, o que significa que qualquer tratamento de dados pessoais necessita de uma finalidade específica de forma que isto fique claro ao consumidor. Ou seja, não se pode coletar informações sem um propósito. Por isso, a proteção dos dados é imprescindível e deve ser papel do comércio eletrônico garantir a segurança da integridade dos dados.
Dados sensíveis
Dados sensíveis como religião, raça, etnia, opinião política devem ser usados para uma finalidade determinada e requerem uma proteção maior. Sendo assim, é necessário que as empresas tenham uma visão geral de quais dados são estritamente necessários (dados financeiros como de cartão de crédito são mais comuns de serem solicitados em e-commerces e, mesmo merecendo grande proteção, não ) para o desenvolvimento de suas atividades e estejam alinhados com a legislação.
Órgão regulador
Quem acompanha de perto e fiscaliza a postura das empresas do segmento online em relação ao uso de dados de seus usuários é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Caso surjam evidências de que um determinado comércio eletrônico não esteja cumprindo com as normas da LGPD, a ANPD deve tomar as devidas providências punitivas. Mesmo que a ANPD ainda não esteja em fase de operações, é essencial que os e-commerces estejam preparados a partir de 1º de agosto de 2021 para o início de suas atividades regulatórias.