Os recursos e canais digitais estão cada vez mais presentes na vida das pessoas e na realidade das corporações. Os e-commerces são a prova viva dessa transformação digital. A possibilidade de comprar online trouxe praticidade, comodidade e rapidez aos consumidores. Hoje, eles têm a opção de consumir em qualquer dia, horário e local. E o mercado, por sua vez, passou a obter e controlar um volume maior de dados e informações dos consumidores — graças aos avanços da tão falada transformação digital.
Até então, a legislação brasileira ainda não apresentava regulamentações específicas que garantissem o cuidado, a transparência, a segurança e a privacidade na coleta de dados. Possuía apenas alguns regulamentos gerais no Código de Defesa do Consumidor, no Marco Civil da Internet, no Código Civil e na Lei de Acesso à Informação. E como reflexo disso, 6 em cada 10 brasileiros já sofreram vazamento de dados ou conhecem pessoas que passaram por isso, segundo a IBM. Ela também obteve um registro de que 81% dos brasileiros afirmam ter perdido o controle de como os seus dados são utilizados.
Portanto, a LGPD chega para minimizar os episódios de vazamentos de dados e assegurar de que eles serão utilizados apenas para os fins apontados. Além, é claro, de garantir que eles serão armazenados, descartados e compartilhados adequadamente e com total transparência. Como consequência, as empresas que não cumprirem as diretrizes impostas pela lei sofrerão punições estabelecidas pelas sanções administrativas da LGPD. Ressalto que podem ser multas simples de até 2% do faturamento da instituição, advertências, multas diárias e entre outras.
A origem da LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados — Lei nº 13.709/18 — foi sancionada em 14 de agosto de 2018, pelo então presidente Michel Temer. Foi baseada na GDPR (General Data Protection Regulation), lei europeia relacionada à proteção de dados. Estava previsto que ela entraria em vigor em agosto de 2020 e teria a fiscalização e a regulação de um novo órgão, denominado ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais —, que ainda está em formação.
Atualmente, as disposições gerais da lei já estão valendo. Elas passaram a vigorar de fato em 18 de setembro de 2020. Isso ocorreu após o presidente Jair Bolsonaro sancionar o projeto que determinava o começo da vigência da LGPD. Com isso, todas as empresas privadas e órgãos públicos — tanto físicos quanto virtuais — precisaram se adequar.
O impacto da LGPD nos e-commerces
O mercado digital foi diretamente impactado pela Lei Geral de Proteção de Dados. Afinal, as lojas virtuais coletam e armazenam dados frequentemente, tanto para oferecer uma experiência de compra personalizada quanto para a comunicação e faturamento dos pedidos. Dentre as principais medidas e adequações, destacam-se:
- evidenciar o motivo pelo qual os dados estão sendo coletados;
- ter o consentimento dos clientes para a utilização dos seus dados;
- contar com recursos que reforcem a segurança;
- falar sobre cookies;
- possibilitar que os consumidores alterem ou excluam seus dados assim que desejarem;
- e atualizar e aprimorar a política de privacidade da loja.
É importante destacar que os dados protegidos pela LGPD são aqueles que permitem identificar uma pessoa ou que podem ocasionar algum tipo de discriminação se forem expostos. Pode-se citar como exemplo:
- nome;
- sobrenome;
- e-mail;
- numeração de documentos e cartões de crédito ou débito;
- dados bancários;
- informações médicas;
- étnicas e raciais;
- convicção religiosa;
- ponto de vista político;
- localização;
- endereços de IP;
- cookies, etc.
No contexto de transformação digital — por sinal, bastante acelerada com os efeitos da pandemia da Covid-19 —, a Lei Geral de Proteção de Dados reconfigurou o tratamento de dados por meio de diretrizes específicas. Tudo para garantir transparência e proteção na coleta e armazenamento dessas informações. Apesar de as empresas terem tido a necessidade de se preocupar com novas burocracias, com a finalidade de se adequarem à LGPD, não é prudente desconsiderarmos que ela também trouxe mais segurança aos consumidores. Esses, consequentemente, confiarão mais nas lojas virtuais. Sendo assim, os e-commerces também serão beneficiados.
Se você ainda não se adaptou à nova lei, não espere mais tempo! Com medidas simples e importantes você evitará eventuais problemas, além de mostrar aos seus clientes que a sua loja se importa com os dados fornecidos por ele.