A nova regulamentação exige mais atenção de todo o ecossistema do comércio eletrônico. Isso porque cada empresa deve cumprir a sua parte para que não haja problemas na relação da loja com seus clientes.
Lembro que a regulação relacionada ao uso de dados é uma questão global. E faz sentido haver uma maior preocupação com o assunto, até em razão da importância conquistada no nosso dia a dia pelas plataformas online.
Como consumidores passamos muito tempo conectados e nossa navegação pela internet gera uma quantidade enorme de dados.
Do ponto de vista das empresas, essa característica do ambiente digital é bastante positiva para os negócios. Isso porque as marcas têm como direcionar melhor suas estratégias, tomando como base o comportamento do público. É a garantia de ter mais assertividade em suas iniciativas.
Contudo, é essencial que sejam respeitadas as regras para a captação e para o tratamento dos dados dos clientes.
Separei alguns pontos que devem ser observados pelos e-commerces a partir da entrada em vigor da LGPD. Confira!
Atualização das políticas de privacidade
Quem tem um e-commerce sabe da importância de ter políticas de privacidade bem elaboradas para o seu negócio — até como uma forma de ganhar a confiança do cliente.
O raciocínio é simples: quanto maior a transparência da empresa, melhor para a construção da sua reputação.
Com a entrada em vigor da LGPD, contudo, tornou-se fundamental fazer a atualização das políticas de privacidade. Afinal, a nova regulamentação determina que as empresas esclareçam como será o tratamento de dados pessoais, informem sobre o uso de cookies e, principalmente, como as informações captadas serão utilizadas.
Na LGPD são indicados como dados pessoais as informações relacionadas à pessoa natural, que possibilitam sua identificação, direta ou indiretamente. Na prática, incluem informações como os números de CPF e de RG, além de profissão, IP, entre outros dados que permitam que as empresas identifiquem o cliente.
Importante: os dados anonimizados não são considerados dados pessoais. Portanto, não estão sujeitos às aplicações da lei.
Consentimento do cliente
Outra mudança importante para quem tem uma loja virtual é em relação aos termos de consentimento. Ele deve valorizar a objetividade, deixando claro como os dados serão usados e quem terá acesso a eles.
Além deste consentimento expresso, a Lei veta o uso dos dados para finalidades diferentes das que foram acordadas. E o e-commerce pode ser responsabilizado caso o cliente detecte algum problema no uso das suas informações.
Parceiros de confiança
No caso do comércio eletrônico, as empresas precisam estar atentas à atuação dos parceiros de negócios. Isso porque dependem deles para cumprir os protocolos — no caso de algum cliente solicitar a verificação de seus dados.
As plataformas de e-commerce, por exemplo, adotam as medidas para auxiliar os clientes nesse processo de adaptação.
Fique atento: na interface de vendas, é importante que os sistemas deixem claro porque cada dado está sendo pedido, além de ter a estrutura necessária para organizar o arquivamento e o processo de proteção das informações.
Informações mais qualificadas
A adaptação à LGPD tem exigido esforços de todos na preparação das empresas. Porém, é preciso reconhecer que, para o e-commerce, é importante ter acesso a um volume de informações mais qualificado.
Essa é uma questão relevante para que o marketing possa fazer a nutrição dos leads que serão trabalhados pelo time de vendas.
No Reino Unido, onde o conjunto de regras está em vigor, as empresas percebem que houve melhora no nível de abertura e de cliques das campanhas de e-mail marketing.
Nesse sentido, um bom trabalho de captura e de armazenamento dos dados pode beneficiar os negócios virtuais, principalmente em relação às estratégias de comunicação.
Boa reputação
Outra orientação que temos dados aos clientes é para que considerem que, no final, ter boas políticas de privacidade refletem o profissionalismo da empresa.
Com o crescimento do comércio eletrônico é essencial que as marcas consigam se diferenciar e ganhar a confiança dos clientes.
É difícil pensar que seja possível estruturar um negócio online de sucesso sem atender à LGPD e às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei do E-commerce.
Privacidade é um dos pilares para a atuação do varejo, ao lado de proximidade e personalização.
Para além das questões jurídicas, falhas no uso e no armazenamento de dados pessoais dos clientes podem influenciar diretamente na credibilidade da marca.
No ambiente digital, vale lembrar ainda da importância das recomendações. Cliente sem o atendimento adequado pode causar não apenas prejuízos imediatos, mas também de longo prazo, caso resolva compartilhar sua história.
E o próprio texto da LGPD determina como uma das sanções impostas justamente a publicização da infração, após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.
Para fazer as adaptações necessárias as empresas devem contar com o suporte de profissionais especializados (até porque as medidas impactam várias áreas). Ainda assim é essencial ter esse entendimento de que as mudanças visam a qualificação do trabalho realizado, o que é sempre positivo.