É esperado que, em junho de 2021, entrem em vigor as mudanças regulatórias do registro de recebíveis do Banco Central do Brasil. Com a Resolução CMN n. 4.734/19 e a Circular BCB n. 3.952/19, o órgão tem o objetivo de aumentar a segurança e a transparência das operações feitas com recebíveis decorrentes de transações de cartão, além de facilitar o uso de tais ativos como garantia de operações de crédito.
Entenda a seguir o que muda para o seu e-commerce e como será a adaptação do mercado em relação à essa nova figura jurídica, a Registradora de Recebíveis.
O que é a Registradora de Recebíveis?
São entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil para atuarem como Infraestruturas de Mercado Financeiro, de forma independente dos demais agentes do Sistema Financeiro Nacional. O objetivo dessas instituições é organizar todos os recebíveis de cartão de crédito do Brasil.
Para tanto, as registradoras possuem três funções principais:
- computar o registro de todos os recebíveis realizado pelas credenciadoras;
- fornecer as informações dessas agendas de recebíveis para credores quando houver autorização e interesse do lojista em vendê-los ou usá-los como garantia de crédito; e
- atualizar as informações sobre a titularidade dos recebíveis, bem como sobre ônus e graves que recaiam sobre eles, conforme contratos informados por eventuais credores.
Nesses sistemas, o cadastro é nomeado de Unidade de Recebível (UR). Cada UR conta com informações básicas, como: quem é seu proprietário, qual sua data de liquidação, qual a credenciadora responsável pelo pagamento e a qual bandeira (arranjo de pagamentos) a UR pertence.
A partir disso, quando o lojista optar por antecipar o valor, ou oferecê-lo como garantia em empréstimo, essas transações e negociações ficarão registradas na UR.
Algumas empresas já estão sendo autorizadas pelo Banco Central para atuar como Registradoras. Porém, vale lembrar que elas devem operar de maneira interoperável, como estipula o próprio Bacen.
O que muda para os lojistas?
No dia a dia do empreendedor, seja em comércios físicos ou eletrônicos, do ponto de vista operacional, nada muda. Todas as obrigações associadas à essa novidade estão sob responsabilidade das credenciadoras. São elas quem de fato lidam com esses recebíveis e precisam registrá-los junto à uma empresa registradora de recebíveis.
A diferença é que agora é mais fácil utilizar esses recebíveis como garantia para a concessão de crédito, ao passo que o registro dos recebíveis torna a informação sobre eles mais segura e transparente e permite um maior controle por parte dos credores. Ou seja, melhora a percepção de risco sobre o empreendedor e faz com que o crédito seja mais acessível e barato para ele.
E não é apenas isso. Com a nova regra, o comerciante pode utilizar apenas uma determinada parte do seu recebível como garantia. Já o restante permanece à sua disposição para antecipação ou para negociar com outras fontes de crédito. Até agora, isso não era possível. Ao pedir um empréstimo, por exemplo, todo o montante dos seus recebíveis ficava retido como garantia.
Segurança no registro e processamento de dados
Vale ainda destacar que nenhuma informação do lojista e de seus clientes será pública. Afinal, são informações sensíveis e permanecem sigilosas, como sempre foram.
Dessa maneira, qualquer agente do Sistema Financeiro Nacional que deseja ter acesso às agendas de recebíveis de qualquer empreendimento, precisa de autorização ou anuência do próprio lojista.
Vale lembrar que o Registro de Recebíveis é mais um passo importante dado pelo Banco Central do Brasil no sentido de fomentar novas possibilidades de créditos para os lojistas com segurança e eficiência. É esperado que já em junho o mercado comece a operar com o registro de recebíveis.