O Ministério da Fazenda e a Receita Federal, em conjunto com o Governo Federal, oficializaram a aplicação da Remessa Conforme. O plano, que visa simplificar a burocracia envolvendo tributação em compras internacionais, será válido a partir de 1 de agosto.
Com a novidade, que agora também inclui pessoas jurídicas na isenção, a alíquota sobre remessas do exterior no valor de até US$ 50 não serão taxadas ao entrarem no país.
A proposta, no entanto, só inclui empresas que integrarem o programa da Receita. Às que não entrarem, a tributação continuará sendo feita no serviço aduaneiro cotidiano.
As mudanças implicadas às companhias estrangeiras que adotarem a Remessa Conforme, portanto, são:
– Discriminar os valores da compra ao consumidor, incluindo impostos, tarifas postais e outras despesas;
– Repassar os impostos recolhidos à Receita Federal;
– Combater contrabando e descaminho;
– Adicionar, de forma visível, marca e nome da empresa nos pacotes.
Em nota oficial, o Governo afirma que o objetivo é tornar o processo ainda mais rápido, reduzindo custos e unificando a forma de recolher os impostos em questão.
“O Programa REMESSA CONFORME estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico que cumpram voluntariamente critérios definidos Instrução Normativa 2.146/2023”, diz o comunicado.