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Justiça de SP derruba cláusulas de exclusividade da 99Food em disputa com a Keeta

Por: Alice Lopes

Jornalista no E-Commerce Brasil

Jornalista no E-commerce Brasil, graduada pela Universidade Nove de Julho e apaixonada por comunicação.

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A 3ª Vara Empresarial do Foro Central Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente a ação movida pela Keeta contra a 99Food. A decisão, publicada em 20 de outubro, considerou ilegais as cláusulas de exclusividade aplicadas pela 99Food em contratos com restaurantes, que na prática impediam os estabelecimentos de trabalhar também com o aplicativo concorrente.

99Food processa Keeta em retaliação
(Imagem: reprodução)

Cláusulas consideradas restritivas à concorrência

De acordo com a sentença, as cláusulas configuravam uma restrição à concorrência (“naked restraint”), contrariando os princípios constitucionais da livre concorrência e da isonomia. O documento aponta ainda que a conduta da 99Food foi discriminatória, já que limitava parcerias especificamente com a Keeta, sem impor as mesmas condições a outros players do setor.

Com a decisão, a Justiça determinou que a 99Food interrompa imediatamente a celebração de contratos com cláusulas de exclusividade que impeçam parcerias com a Keeta. Além disso, declarou nulas as cláusulas já existentes e proibiu a aplicação de qualquer penalidade a restaurantes que mantenham relações comerciais com a concorrente.

Posicionamento da 99Food

Em nota à imprensa, a empresa afirmou que ofereceu acordos de exclusividade parcial, como uma entre outras opções, para restaurantes selecionados escolherem o que melhor se encaixa em seu modelo, com o objetivo de proteger o espaço conquistado em mercados específicos e viabilizar a sustentabilidade dos investimentos necessários para ingressar e romper com a inércia de um setor há muito dominado por um único incumbente.

“Estamos trabalhando em parceria com os restaurantes desde o início da 99Food no Brasil, oferecendo mais de uma opção para que os estabelecimentos possam optar pelas melhores condições para os seus negócios. Desde agosto, já evoluímos nosso contrato em diferentes aspectos com base no feedback dos restaurantes parceiros e as cláusulas de exclusividade parcial já estão adequadas, sem mencionar especificamente nenhuma empresa”, ressaltaram.

A 99 recorrerá da decisão provisória da 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) com o objetivo de continuar promovendo e colaborando no debate para consolidar práticas legítimas de desenvolvimento de mercado, previstas na legislação brasileira e reconhecidas pelas autoridades econômicas regulatórias. “Temos plena confiança na legalidade das nossas práticas e, sobretudo, em seus efeitos concretos: ampliar o mercado de delivery de comida, gerar demanda e rentabilidade para restaurantes, expandir oportunidades de ganho para entregadores e oferecer conveniência com preços justos para os consumidores”.

Keeta inicia operação no Brasil

A Keeta estreia no país com o lançamento de seu serviço de entregas em Santos e São Vicente, no litoral paulista. O início das operações está previsto para 30 de outubro e marca o primeiro passo de um investimento de R$ 5,6 bilhões voltado à consolidação da empresa no Brasil nos próximos cinco anos.

A escolha das cidades-piloto reflete a estratégia da companhia de testar o modelo em centros urbanos de médio porte antes de expandir para São Paulo capital, objetivo previsto até o fim de 2025. A empresa também pretende aplicar sua tecnologia para aprimorar o ecossistema de delivery de comida no país, com foco em reduzir perdas logísticas, apoiar o crescimento de pequenos e médios restaurantes e aumentar a segurança e a eficiência dos entregadores parceiros.