Resolução do Mercosul, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (9), garante proteção ao consumidor em transações do comercio eletrônico entre os países que formam o bloco.
A norma exige que seja respeitado o direito à informação clara, suficiente, verídica e de fácil acesso sobre o fornecedor, o produto ou serviço e a transação realizada. Informações sobre o fornecedor, como nome comercial, endereço físico e do serviço de atendimento dever ser também de fácil acesso.
Também devem ser disponibilizadas informações sobre tributo, identificação do fabricante, de registros dos produtos sujeitos a regimes de autorização prévia, se corresponder; e as características essenciais do produto ou serviço, incluídos os riscos para a saúde e a segurança dos consumidores.
Outra informação que deve ser disponibilizada é o preço, incluídos os impostos e a discriminação de qualquer custo adicional ou acessório.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a plataforma brasileira consumidor.gov.br, gerida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), deverá ter sua tecnologia transferida para os países do Mercosul como solução para resolução de controvérsias.
Essa transferência já foi feita para a Argentina, por meio do Convênio Interinstitucional, assinado em 2019 de implementação da transferência de tecnologia e conhecimento da plataforma brasileira.
Direito de arrependimento
A norma estabelece que o consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento ou retratação nos prazos que a norma aplicável estabelecer. E o fornecedor deve proporcionar um serviço eficiente de atendimento de consultas e reclamações dos consumidores.
Além disso, os Estados Partes do Mercosul propiciarão que os fornecedores adotem mecanismos de resolução de controvérsias online ágeis, justos, transparentes, acessíveis e de baixo custo, a fim de que os consumidores possam obter satisfação às suas reclamações.
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Com informações do Tele Síntese e do Ministério da Justiça e Segurança Pública