Produtos pirateados podiam ser facilmente encontrados em centros comerciais das grandes cidades anos atrás. Era comum ver produtos falsificados ou contrabandeados em barraquinhas de vendedores ambulantes ou até mesmo em shoppings centers. O consumidor que optava por comprar esses produtos, em geral, sabia que não se tratavam de marcas originais. Porém, com o crescimento do e-commerce e a popularização dos marketplaces, os consumidores começaram a se deparar com produtos piratas também no mercado online, só que agora não é tão fácil identificá-los.
O termo “produto pirata” é uma expressão genérica que abarca latu sensu, produtos e serviços falsificados, contrabandeados, em violação a conteúdo protegido ou de qualquer modo em violação à propriedade intelectual, conforme definição do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Segundo a pasta, combater a pirataria significa combater o crime organizado que gira em torno desses delitos e de vários outros que são decorrência ou sua consequência. “Ao se combater a pirataria é possível proteger a inovação e competitividade do setor privado brasileiro, os investimentos, o pagamento de impostos e a geração de empregos”.
Em 2020, o Conselho Nacional de Combate à Pirataria – CNCP/Senacon -, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, elaborou um guia de boas práticas e orientações às plataformas de comércio eletrônico para a implementação de medidas de combate à venda de produtos piratas, contrabandeados ou, de qualquer modo, em violação à propriedade intelectual, contendo diretrizes gerais e orientações de atuação, de forma a possibilitar padrões mínimos e universais para os aderentes às práticas.
Em 20 de agosto, o Mercado Livre aderiu a esse guia antipirataria. A plataforma era bastante criticada em relação às acusações de negligência a respeito de produtos piratas vendidos no marketplace. Outros grandes varejistas brasileiros, como Americanas S.A., Dafiti, Magazine Luiza, Via Varejo e Enjoei, também aderiram ao guia, além da ABComm (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico).
No dia 3 de dezembro deste ano, data em que o Brasil comemora o Dia Nacional de Combate à Pirataria, o Ministério da Justiça e Segurança Pública homologou o novo Plano Nacional de Combate à Pirataria (PNCP). O plano terá duração de quatro anos (2022/2025) e 62 metas de combate ao crime com ações de curta, média e longa durações.
Elaborado pelo Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos Contra a Propriedade Intelectual (CNCP), o trabalho terá como foco o combate à pirataria digital, mas sem deixar de lado a pirataria em locais físicos. Segundo o CNCP, o plano está estruturado sobre quatro eixos de atuação, que englobam todas as esferas do problema: Institucional, Prevenção e Proteção, Capacitação e Educacional.
Crescimento do e-commerce e da pirataria
O comércio eletrônico cresceu exponencialmente nos últimos anos, sobretudo por conta da pandemia de Covid-19, que também fez aumentar a escolha dos consumidores por este tipo de comércio. Embora o Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) não tenha realizado até o momento estudo específico, segundo o ministério, há diversos indicadores que apontam que houve crescimento do consumo de produtos e serviços pela internet. Só em 2020, a pirataria causou prejuízo de mais de R$ 280 bilhões à economia brasileira, de acordo com dados do Fórum Nacional de Combate à Pirataria (FNCP).
Para coibir esse tipo de crime na internet, o ministério orienta que as plataformas de comércio eletrônico devem prever mecanismos de análise para impedir a subida de ofertas de produtos ilegais (falsificados, contrabandeados ou em qualquer modo violando a propriedade intelectual), adotando a política “conheça seu vendedor”, evitando a disponibilização destes produtos.
“Se mesmo passando por tais filtros houver a oferta de tais produtos, as plataformas devem adotar as medidas previstas em suas políticas de uso e, no mínimo, adotar medidas de investigação, suspendendo a oferta no menor prazo possível, não superior a 48 horas, e, verificado o problema, suspender ou excluir definitivamente o vendedor, sem prejuízo das eventuais comunicações às autoridade públicas”, indica a pasta.
Os marketplaces podem ser responsabilizados pelos sellers que vendem produtos piratas?
O entendimento firmado da Senacon é de que “a venda de produtos pirateados não está abarcada por eventual liberdade de expressão, sendo passível de aplicação das normas referentes aos direitos do consumidor e demais normas relacionadas ao comércio eletrônico”. Por essa razão, empresas quando intermediam a compra e venda de produtos e serviços atuam na comezinha tarefa de fornecedores em uma cadeia de bens e serviços e como tal devem tomar todos os cuidados exigidos pela legislação de consumo, especialmente o CDC e o Decreto n. 7.962, de 15 de março de 2013 de comércio eletrônico”, explica a pasta.
“Produtos ilegais e falsificados são proibidos de serem comercializados, inclusive em plataformas de comércio eletrônico, sem prejuízo de possível responsabilidade imposta pelo CDC, seja pela ausência de registro adequado de vendedores que não permitam consumidores identificá-los, seja pela ausência de informação sobre esses vendedores ou mesmo sobre os limites de responsabilidade da plataforma pelos atos de terceiros”, completa o ministério.
No caso de danos aos consumidores, a plataforma poderá ser responsabilizada solidariamente caso não tenha registro adequado dos vendedores que permitam aos consumidores identificá-los, seja pela ausência de informação ou mesmo sobre os limites de responsabilidade da plataforma pelos atos de terceiros.
Ainda de acordo com o ministério, para evitar a compra de produtos piratas, os lojistas precisam tomar alguns cuidados: conhecer seus fornecedores, adotando medidas preventivas e de compliance mínimos; verificar a qualidade dos produtos e a procedência; desconfiar de ofertas cujos preços estão muito abaixo do mercado; e verificar se os produtos regulados pelo poder público possuem as autorizações e selos pertinentes.
Por Dinalva Fernandes, da redação do E-Commerce Brasil
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