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Procon registra aumento de atendimentos associados ao coronavírus

Por: Júlia Rondinelli

Editora-chefe da redação do E-Commerce Brasil

Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero e especialização em arte, literatura e filosofia pela PUC-RS. Atua no mercado digital desde 2018 com produção técnica de conteúdo e fomento à educação profissional do setor. Além do portal, é editora-chefe da revista E-Commerce Brasil.

O Procon de São Paulo, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, registrou até esta segunda-feira (16/3) 1902 atendimentos sobre problemas relacionados ao coronavírus. Entre eles, cancelamentos de viagens e eventos.

Além disso, crescem as denúncias de abusividade de preços e ausência de produtos, dos quais 1329 foram reclamações e 573 consultas. As reclamações estão sendo encaminhadas às empresas, que deverão apresentar soluções viáveis e satisfatórias a cada caso específico, e as denúncias serão apuradas pela equipe de fiscalização para providências de acordo com o Código de Defesa do Consumidor — CDC.

Das 1329 reclamações registradas, 678 foram contra agências de viagens e 546 contra companhias aéreas. Os consumidores também reclamaram de cruzeiros (43 casos), programas de fidelidade (43 queixas) e de problemas com ingressos e eventos (19 queixas).

O Procon de São Paulo reitera que é importante que o consumidor siga as orientações dos órgãos competentes — OMS, Ministério da Saúde e Secretaria da Saúde — a fim de se proteger e evitar a propagação do COVID-19.

Direitos do consumidor

O consumidor não é obrigado a expor sua saúde a riscos viajando ou indo a eventos onde poderá contrair o coronavírus. As empresas devem negociar alternativas que não prejudiquem o consumidor, como postergar a viagem/evento para data futura; restituir valores já pagos, ou ainda outras possibilidades que não lesem o consumidor e com a qual ele esteja de acordo.

Caso o consumidor se sinta prejudicado em razão da postura adotada pela empresa, ele pode procurar o Procon-SP, que irá intermediar a negociação para tentar compor um acordo com a empresa.

De acordo com o CDC, é caracterizado como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. Desta forma, se o consumidor se deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo, poderá registrar reclamação junto ao Procon. A diretoria de fiscalização irá solicitar esclarecimento junto ao fornecedor que poderá responder a processo administrativo e até ser multado caso a infração seja constatada.

Aplicativo e site do Procon

O Procon de São Paulo disponibiliza canais de atendimentos à distância para intermediar conflitos e orientar os consumidores. O aplicativo pode ser baixado nas plataformas Android ou iOS (Play Store ou App Store). Já no site, o internauta deve acessar o endereço www.procon.sp.gov.br e clicar no botão “faça sua reclamação” para acessar a área de login e se cadastrar.

O consumidor receberá um e-mail de confirmação de cadastro e acessando novamente ele poderá fazer sua reclamação no botão específico para o coronavírus. O telefone 151 é para orientações.

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