O Projeto de Lei 4817/20, que tramita na Câmara dos Deputados, quer excluir da legislação a possibilidade de concessão dos serviços postais à iniciativa privada.
O texto altera a Lei 9.074/98, que hoje prevê a concessão dos serviços postais. A mudança na lei é proposta pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE), que alega inconstitucionalidade no dispositivo.
Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2009 que serviço postal é de prestação obrigatória e exclusiva do estado, através de empresa 100% pública – a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Com a decisão, cartas pessoais e comerciais, cartões-postais e correspondências agrupadas (malotes) só podem ser transportados e entregues pela estatal. No mesmo julgamento, o STF entendeu que as transportadoras privadas podem entregar outros tipos de correspondências e encomendas.
“Antes de se tratar de um mero exercício de liberdade de conformação pelo legislador ordinário, a revogação do dispositivo é medida que se impõe por sua flagrante inconstitucionalidade”, disse Figueiredo.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias