Em decisão que atinge operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros, a Receita Federal anunciou que observará a circulação financeira de Pix e cartão de crédito semestralmente.
A regra começou a valer na última quarta-feira (1) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.
O que muda?
De forma prática, a norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, sistema eletrônico da Receita Federal integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.
Em nota, a Receita Federal afirma que o objetivo é ter mais controle e fiscalização das operações financeiras com um número maior de dados coletados.
Inclusões
A partir deste ano, portanto, a obrigação de prestação de dados relativos às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. A lista de informações inclui saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.
Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.
Vale lembrar que instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas as mesmas informações à Receita Federal.
Processo de fiscalização
As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.
Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:
- até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso;
- até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior;
- Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.