O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) regulamentaram o open banking no Brasil na segunda-feira (4). O open banking é o compartilhamento de dados e serviços bancários, com autorização dos clientes, entre instituições financeiras por meio da integração de plataformas e infraestruturas de tecnologia.
Para o BC, a regulamentação do open banking cria um ambiente propício para o surgimento de novas soluções de serviços e é um passo importante no processo de digitalização do sistema financeiro.
“O open banking é uma iniciativa que vem sendo discutida em vários países ao redor do mundo, com escopo e dimensões diferentes. No caso brasileiro, optamos por um modelo o mais abrangente possível” disse o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, em entrevista transmitida pela internet.
Ainda segundo ele, “o primeiro objetivo é empoderar o consumidor financeiro, bem na linha de proteção de dados, de que a informação pertence ao consumidor e cabe a ele decidir compartilhar ou não essa informação com terceiros. Esse projeto também facilita o aumento da eficiência no âmbito do sistema financeiro, incentiva a inovação, e naturalmente aumenta a competitividade”, completou.
Cliente poderá ‘desistir’ do open banking
Segundo o BC, são exemplos de novos serviços que podem ser ofertados: comparadores de produtos e serviços financeiros, de serviços de aconselhamento financeiro, de gestão financeira e de iniciação de transação de pagamento em um ambiente mais familiar e conveniente para os consumidores.
A nova regulamentação permite, desde que haja prévio consentimento do cliente, o compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas, por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC.
Damaso citou um exemplo de situação em que o open banking pode oferecer vantagens para os consumidores. “Por exemplo, eu tenho uma conta no banco X e estou no cheque especial. Posso permitir que um terceiro tenha acesso a essas informações da minha conta corrente e no momento que ele identifica que vou entrar no cheque especial, ele me concede um crédito mais barato, cobrindo meu cheque especial naquela instituição financeira”, disse.
As pessoas que compartilharem informações bancárias poderão voltar atrás se não tiverem melhores condições do que as oferecidas pelos bancos em que mantêm conta corrente, informou o BC. “Se eu não identificar benefícios do compartilhamento de informações com uma instituição financeira, eu posso a qualquer momento desistir”, disse Damaso.
4 fases do open banking
A implementação do open banking seguirá um cronograma começando em 30 de novembro de 2020 e concluindo em outubro de 2021, com base nas seguintes fases:
Fase I: acesso ao público a dados de instituições participantes do open banking sobre canais de atendimento e produtos e serviços relacionados com contas de depósito à vista ou de poupança, contas de pagamento ou operações de crédito;
Fase II: compartilhamento entre instituições participantes de informações de cadastro de clientes e de representantes, bem como de dados de transações dos clientes acerca dos produtos e serviços relacionados na Fase I;
Fase III: compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento entre instituições participantes, bem como compartilhamento do serviço de encaminhamento de proposta de operação crédito entre instituições financeiras e correspondentes no País eventualmente contratados para essa finalidade; e
Fase IV: expansão do escopo de dados para abranger, entre outros, operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência complementar aberta, tanto no que diz respeito aos dados acessíveis ao público quanto aos dados de transações compartilhados entre instituições participantes.
Adesão obrigatória
O open banking prevê a adesão obrigatória de todas as instituições tidas como de grande porte. As demais, se aderirem terão que concordar com uma regra de reciprocidade na troca de informações de clientes.
O projeto, que vinha sendo desenhado pelo BC há anos, foi colocado em consulta pública em novembro passado, e a agenda de implementação foi mantida mesmo com os desdobramentos do coronavírus, que tem feito os bancos concentrarem esforços em temas como gestão de inadimplência.
“É uma pauta prioritária para o Banco Central”, disse o diretor de regulação da autoridade monetária, Otávio Damaso, durante transmissão pela internet.
Duplicata eletrônica
O BC também regulamentou a duplicata eletrônica, que permitirá a negociação de títulos de recebíveis de empresas num sistema eletrônico unificado regulado pela autoridade monetária. Para o regulador, detentores das duplicatas terão maior facilidade de compartilhar informações dos recebíveis, incentivando a concorrência e a redução do spread de crédito.
O BC deu um prazo de 120 dias para que as instituições financeiras participantes fixem uma convenção sobre o funcionamento do sistema.
Depois disso, começará a implementação gradual. Primeiro, as negociações com recebíveis com empresas com receita anual acima de 300 milhões deverão ser feitas obrigatoriamente pelo sistema 360 dias após o BC aprovar a convenção.
Para empresas com faturamento de R$ 4,8 milhões e a R$ 300 milhões, o prazo será de 540 dias. Por fim, recebíveis de empresas que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões deverão entrar no sistema até 720 dias após o BC aprovar a convenção.
Leia também: O PIX e a Covid-19: qual é o papel do pagamento instantâneo na crise?
Com informações da Reuters e Agência Brasil