O Banco Central anunciou novas regras para punir instituições que descumprirem normas do Pix ou apresentarem falhas de segurança. O novo Manual de Penalidades do Sistema, publicado na última sexta-feira (27), eleva os valores das multas e introduz critérios proporcionais ao porte das instituições e à gravidade das infrações.

Segundo fonte próxima ao tema, a norma torna as punições mais rápidas e severas, alinhando-se a uma série de ações de segurança anunciadas pelo BC desde o início de setembro. As medidas ocorrem em meio ao aumento de ataques cibernéticos e tentativas de fraude contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Penalidades mais duras e proporcionais ao porte das instituições
Instituições financeiras de grande porte que incorram em infrações graves, como desvio de recursos de clientes, falhas críticas de infraestrutura ou descumprimento de sanções internacionais ligadas à ONU e à prevenção à lavagem de dinheiro, podem receber multas que chegam a dezenas de milhões de reais. O teto é limitado a 25% do Patrimônio Líquido (PL) ou do capital exigido.
As sanções foram divididas em três categorias. Na faixa leve, as multas variam de R$ 50 mil a R$ 100 mil para falhas operacionais simples, como descumprimento de regras de participação no Pix ou problemas no acesso ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). A faixa grave prevê multas de R$ 100 mil a R$ 300 mil em situações que afetam usuários, liquidez, bloqueios cautelares, o Mecanismo de Devolução Especial (MED) ou a segurança do sistema. Já a faixa muito grave estabelece multas de R$ 300 mil a R$ 1 milhão para casos como subtração de recursos de clientes ou descumprimento de sanções da ONU.
Antes da atualização, as penalidades previstas na Resolução nº 131 eram significativamente menores.
Como funcionam os fatores de cálculo e descontos
O valor-base da multa é definido dentro de cada faixa e multiplicado por um fator de ponderação que considera o ativo total da instituição. Organizações menores, com ativo inferior a R$ 10 milhões, têm fator igual a 1, enquanto grandes bancos, com ativo superior a R$ 1 trilhão, podem chegar a fator de 500.
Esse valor pode ainda ser ajustado por agravantes, que aumentam em 20% o montante, ou redutores, que permitem diminuição entre 20% e 50%.
Em um exemplo prático, uma instituição de pagamento com ativo de R$ 8 milhões multada por falha de liquidez classificada como grave poderia receber multa de R$ 200 mil. Em caso de reincidência, o valor subiria para R$ 240 mil. Se a empresa reparasse os danos, cairia para R$ 192 mil. Pagando em até 30 dias sem recorrer, o valor teria novo desconto de 30%, resultando em R$ 134,4 mil.