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Presidente Lula pretende vetar taxação de encomendas internacionais abaixo de 50 dólares

Por: Júlia Rondinelli

Editora-chefe da redação do E-Commerce Brasil

Jornalista formada pela Faculdade Cásper Líbero e especialização em arte, literatura e filosofia pela PUC-RS. Atua no mercado digital desde 2018 com produção técnica de conteúdo e fomento à educação profissional do setor. Além do portal, é editora-chefe da revista E-Commerce Brasil.

Em uma coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (23) com jornalistas no Palácio do Planalto, o presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), afirmou que a tendência é que a proposta de taxação para encomendas internacionais de até US$ 50 seja vetada, uma vez que os itens são em sua maioria para o uso pessoal do consumidor.

A cobrança do imposto de importação dos itens vindos do exterior foi incluída no projeto que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que deveria ter sido votada ontem (22) pela Câmara dos Deputados

O presidente se referiu às compras como “bugigangas”. Segundo ele, “cada um tem uma visão a respeito do assunto. Quem é que compra essas coisas? São mulheres a maioria, jovens (…)” Ele acrescentou ainda que nem sabe “se essas bugigangas competem com as coisas brasileiras”.

Átila Lira, relator do texto sobre a taxação no Mover, manifestou preocupação com a indústria nacional, em consonância aos lojistas brasileiros, que são a favor da taxação.

Para Lula, no entanto, é possível chegar a equilíbrio sobre os impostos cobrados dos consumidores no Brasil, já que pessoas em viagem ao exterior também tem isenção da cobrança desses valores.
Mesmo com a intenção de vetar a taxação, a negociação deve seguir com o Congresso Nacional.

Por um lado, o varejo pressiona o Congresso para a volta da taxação (assim como o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira); por outro, os consumidores atraídos por produtos diferenciados por um valor mais acessível.

Contexto

Atualmente, as compras internacionais abaixo de US$ 50 não são taxadas em conformidade com a Remessa Conforme. O que incide sobre elas é o Imposto de Mercadorias e Serviços (ICMS), sob a alíquota de 17% arrecadada pelos estados, válido para a circulação em todo o território nacional.

Os casos em que é aplicado o imposto de importação federal, estipulado em 60%, incide sobre as compras acima das US$ 50.

Com informações da Folha de São Paulo e da Agência Brasil.